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Despacho 2333/2022, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Texto do documento

Despacho 2333/2022

Sumário: Concessão da prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, e pela Secretária de Estado da Administração Interna, ao abrigo da competência delegada por despacho da Ministra da Administração Interna, de 6 de dezembro de 2021, publicado sob o n.º 12094/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência do serviço, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Organização das Nações Unidas (ONU), a Vera Goldschmidt Ferreira, técnica superior do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, pelo período de dois meses, com efeitos a 1 de janeiro de 2022 até 28 de fevereiro de 2022.

7 de fevereiro de 2022. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 24 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

314996871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823141.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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