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Despacho Conjunto DIDC10/93, de 27 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [22], de 27.01.1993, Pág. 834
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Sumário

INSTITUI UMA AJUDA COMPLEMENTAR AOS PRODUTORES QUE DETENHAM FÊMEAS REPRODUTORAS DA ESPÉCIE EQUINA COM MAIS DE 12 MESES. PODERAO BENEFICIAR DESTA AJUDA OS PRODUTORES DAS REGIÕES ESPECIALMENTE E MUITO SEVERAMENTE ATINGIDAS PELA SECA, NA ACEPÇÃO DO ART. 5 DO REGULAMENTO 3311/92, DO CONSELHO , DE 9-11, QUE TENHAM FORMALIZADO A SUA CANDIDATURA JUNTO DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA, DE ACORDO COM AS NORMAS APROVADAS E DIVULGADAS PELO INGA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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