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Aviso (extrato) 3833/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3833/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para assistente técnico.

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico não ocupado e previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Lamego (Almacave e Sé)

1 - Nuno Miguel Lázaro Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de Lamego (Almacave e Sé), ao abrigo da competência conferida pela alínea e) do art. 19.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, delegada no Presidente por deliberação da Junta de Freguesia de 02/12/2021, no seguimento de autorização proferida pelo órgão executivo em deliberação datada de 11/10/2021, tomada em conformidade e para efeitos do prescrito no art. 4.º e do art. 9.º ambos do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; em observância do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 4, ambos do art. 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na sua atual redação, conjugados com o referido nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06; considerando a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento interna previamente constituída na sequência de procedimento concursal comum nesta autarquia para a carreira e categoria em causa; tendo em conta o referido nos n.os 3 e 4 do art. 30.º da LTFP; atendendo ao facto de o recrutamento em apreço não poder ser satisfeito mediante recurso aos trabalhadores em regime de valorização profissional com vínculo de emprego público, em conformidade com o disposto na Lei 25/2017, de 30/05 conjugado com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante da reunião da coordenação jurídica de 15/05/2014, determina, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um trabalhador a integrar na carreira e categoria de Assistente Técnico, posto de trabalho este não ocupado e previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Lamego (Almacave e Sé), aprovado pelo órgão executivo a 09/12/2021 e pelo órgão deliberativo a 29/12/2021.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Técnico, com grau de complexidade funcional 2 - Funções de natureza administrativa inerentes ao Posto dos CTT a funcionar na Sede da Freguesia de Lamego (Almacave e Sé).

3 - Local de trabalho: Freguesia de Lamego (Almacave e Sé), com sede na Praceta Dr. António Manuel Pintado, Bloco 16 - R/C, 5100-078 Lamego.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a atribuída de acordo com a respetiva carreira/categoria profissional: (euro) 709,46 (setecentos e nove euros e quarenta e seis cêntimos), correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da TRU.

5 - Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a Freguesia de Lamego (Almacave e Sé) da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

6 - Âmbito do recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

7 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Lamego (Almacave e Sé) idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Formalização de candidaturas: A formalização das candidaturas deverá ser realizada mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal, datado e assinado, que se encontra disponível nos serviços administrativos da Freguesia de Lamego (Almacave e Sé).

9.1 - As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico para o endereço geral.freguesialamego@gmail.com, com a indicação expressa do assunto "Candidatura a procedimento concursal para Assistente Técnico", entregues pessoalmente ou remetidas por correio através de carta registada para Freguesia de Lamego (Almacave e Sé), Praceta Dr. António Manuel Pintado, Bl. 16 - R/C, 5100-078 Lamego, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1. do presente aviso.

9.2 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes do ponto 10. devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

10 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita à formação profissional e experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas;

c) Certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

d) No caso de candidatos titulares de um vínculo de emprego público, declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público emitida pela entidade empregadora pública de origem do candidato, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste:

i) Modalidade do vínculo de emprego público e a sua determinabilidade;

ii) Carreira, categoria e respetivo tempo de serviço;

iii) Caracterização e descrição das funções exercidas pelo candidato e o tempo de execução;

iv) Posição e nível remuneratório em que o candidato se encontra posicionado à data da candidatura.

10.1 - A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação.

10.2 - Em caso de dúvida, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os candidatos que exercem funções na Freguesia de Lamego (Almacave e Sé) ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Métodos de Seleção: O Método de seleção a utilizar será a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção para todos os candidatos.

12.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, e visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso;

12.2 - A entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção para todos os candidatos visam avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

12.3 - Serão excluídos os candidatos que:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,50 valores em ambos os métodos de seleção;

c) A não comparência às entrevistas profissionais de seleção;

12.4 - Classificação final (CF):

a) A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

b) Quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, a CF será expressa, de igual modo de 0 a 20 valores, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (70 %) AC + (30 %) EAC/EPS

em que:

CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

12.5 - No caso em que haja lugar a entrevista profissional de seleção os candidatos são convocados nos termos do artigo 24.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril e por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

13 - A publicação dos resultados obtidos na avaliação curricular ou após a aplicação dos dois métodos de seleção, quando aplicável, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Lamego (Almacave e Sé).

14 - Haverá lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista de publicação final dos candidatos é afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia de Lamego (Almacave e Sé).

17 - Constituição do júri:

Presidente: Joana Proença Silva Vieira Alves.

1.º Vogal efetivo - Fernando Manuel Duarte Branquinho que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo - Olívia de Lurdes Santos Malaia.

18 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na BEP - Bolsa de Emprego Público, e afixado em local visível e público nas instalações da Freguesia de Lamego (Almacave e Sé), nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 abril.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

2 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Lamego (Almacave e Sé), Nuno Miguel Lázaro Gonçalves.

315006751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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