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Regulamento 191/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento para Atribuição do Kit Bebé

Texto do documento

Regulamento 191/2022

Sumário: Regulamento para Atribuição do Kit Bebé.

António Fernandes Casaca Correia, Presidente da Junta de Freguesia de Alter do Chão, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Alter do Chão, sob proposta da Junta de Freguesia e de harmonia com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou a Proposta de Regulamento para Atribuição do Kit Bebé, na sua sessão extraordinária realizada em 28 de janeiro de 2022.

A Proposta de Regulamento para Atribuição do Kit Bebé foi definitivamente aprovada em reunião da Junta de Freguesia, realizada no dia 26 de janeiro de 2022, após consulta pública tornada pública por Edital publicitado nos lugares do costume e no site da Freguesia.

Por conseguinte procede-se à publicação do Regulamento para Atribuição do Kit Bebé, nos termos a seguir descritos.

4 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Fernandes Casaca Correia.

Regulamento para Atribuição de Kit Bebé

Preâmbulo

Considerando a conjuntura socioeconómica atual das famílias, e principalmente das jovens famílias, e consequentemente que os jovens optem por constituir família cada vez mais tarde, associado a uma deslocalização para grandes centros em função das opções profissionais, com as consequências demográficas a isso associadas, fazendo com que não tenham possibilidade de constituir famílias mais cedo em virtude de não poderem prestar aos seus filhos os cuidados e dignidade mínimos exigidos, verifica-se a necessidade de promover políticas de apoio às jovens famílias na Freguesia de Alter do Chão.

Nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei 75/2013 de 12 de setembro, artigo 7.º n.º 2 alíneas e) e f) - cuidados primários de saúde e ação social, cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio aos cuidados primários de saúde e ação social, destinando-se deste modo o apoio a jovens famílias já residentes ou que venham a residir para a Freguesia de Alter do Chão, com o objetivo de promover a melhoria das condições de vida dos progenitores e recém-nascidos e bebés.

Ao abrigo do poder regulamentar das Autarquias Locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República, a Freguesia de Alter do Chão, elaborou o presente Regulamento.

TITULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito, Aplicação e Objetivos

1 - A presente Proposta de Regulamento visa definir as condições de atribuição do programa de apoio ao bebé recém-nascido registado na Freguesia de Alter do Chão.

2 - O programa de atribuição de apoio ao bebé e recém-nascido destina-se a todos os recém-nascidos, que se encontrem registados na Freguesia de Alter do Chão e que os seus progenitores estejam recenseados e tenham domicílio fiscal na Freguesia de Alter do Chão.

Artigo 2.º

Definição do caráter e momento do apoio

1 - A candidatura deverá ser apresentada até que a criança perfaça 1 mês de idade;

2 - A comparticipação financeira traduz-se num apoio financeiro até 125,00 (euro) (cento e vinte cinco euros) em produtos e medicamentos para o recém-nascido e bebé;

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem candidatar-se ao apoio do bebé e recém-nascido todos os munícipes progenitores recenseados e com domicílio na Freguesia de Alter do Chão, sempre que ocorra o nascimento de um(a) descendente.

TITULO II

Condições específicas

Artigo 4.º

Requerimento Inicial

1 - O procedimento inicia-se a requerimento dos interessados, devendo estes apresentar as respetivas candidaturas ao balcão dos serviços administrativos da Freguesia de Alter do Chão;

2 - O requerimento referido no número anterior, deve ser dirigido ao Presidente da Freguesia de Alter do Chão, formulado por escrito e em modelo próprio (Anexo I) o qual se encontra disponível nos serviços administrativos da Freguesia, devendo ser entregue em mão própria ou enviado pelo correio.

Artigo 5.º

Processo e Documentação

1 - Os requerentes deverão juntar ao requerimento inicial a seguinte documentação:

a) Fotocópia dos documentos de identificação dos progenitores;

b) Fotocópia do documento de identificação da segurança social;

c) Comprovativo de morada fiscal;

d) Fotocópia da Certidão de nascimento da criança;

e) Declaração de IRS e Nota de Liquidação

f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e Instituto de Segurança Social;

2 - Do requerimento e respetiva documentação é elaborado um processo, onde deverá constar a respetiva deliberação, notificação ao interessado da deliberação e demais troca de correspondência, registo dos pagamentos e fotocópias dos documentos liquidados.

3 - A o atribuição de apoio ao bebé e recém-nascido é efetuada mediante a apresentação, de todos os documentos na Junta de Freguesia.

4 - A Junta de Freguesia elabora um registo de todos os apoios concedidos sequencialmente numerados e devidamente publicitados.

Artigo 6.º

Indeferimento liminar do Processo

1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas em que se verifiquem pelo menos uma das seguintes situações:

a) Falsas declarações relativas aos requisitos apresentados;

b) Cujos requerentes não preencham os requisitos objetos do presente regulamento.

Artigo 7.º

Deliberação

1 - Uma vez reunidos todos os elementos necessário à candidatura, a Freguesia de Alter do Chão analisa-os para deliberação;

2 - O (s) requerente (s) será(ão) notificados por escrito da deliberação.

Artigo 8.º

Obrigação dos Beneficiários

O beneficiário do apoio compromete-se a:

a) Informar a Junta de Freguesia sempre que se verifique a alteração de residência;

b) A aplicar os produtos apenas no recém-nascido ou bebé beneficiário do presente apoio.

TITULO III

Disposições Finais

Artigo 9.º

Fiscalização e sanção

1 - Por forma a garantir-se a efetiva aplicação de apoios concedidos, a Junta de Freguesia poderá proceder a quaisquer ações de fiscalização de apoio concedido;

2 - A prestação de falsas declarações por parte do requerente, implica sempre a suspensão da decisão final, o impedimento a acesso a candidaturas futuras e, quando se aplique, a consequente devolução de todos os apoios recebidos.

Artigo 10.º

Suspensão dos Apoios

Todos os casos omissos do presente regulamento serão analisados, decididos e supridos por deliberação do Executivo da Freguesia de Alter do Chão.

Artigo 11.º

Atualizações

Os valores, condições e montantes previstos no presente regulamento poderão ser atualizados por deliberação do Executivo da Freguesia de Alter do Chão.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.

DATA DA APROVAÇÃO PELO EXECUTIVO DA FREGUESIA: / / 2021

DATA DA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA: / / 2021

DATA DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA: / / 2021

O Presidente da Freguesia de Alter do Chão

___

António Fernandes Casaca Correia

ANEXO I



(ver documento original)

314990544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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