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Aviso 3801/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento das Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Espírito Santo d'Ouro

Texto do documento

Aviso 3801/2022

Sumário: Projeto de Regulamento das Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Espírito Santo d'Ouro.

Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 21 de dezembro de 2021, deliberou, por unanimidade, a aprovação do Projeto de Regulamento das Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Espírito Santo d'Ouro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos do Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a submissão a consulta pública, pelo prazo de trinta dias úteis (30), a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

O presente aviso, será identicamente publicado, na página da internet da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião bem como afixado nos locais de estilo.

7 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo Machado, Dr.

Projeto de Regulamento das Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Espírito Santo d'Ouro

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento tem por objetivo definir as Normas de Acesso e Funcionamento do Albergue Espírito Santo d'Ouro, sito em São João de Lobrigos, União de Freguesias de Lobrigos (São Miguel São João) e Sanhoane, concelho de Santa Marta de Penaguião.

Artigo 2.º

Gestão

A Gestão do Albergue do Espírito Santo é da responsabilidade do Município de Santa Marta de Penaguião (NIF 506829138).

Artigo 3.º

Tipologia de alojamento

1 - O Albergue Espírito Santo d'Ouro tem como único propósito proporcionar alojamento, sem intuito de lucro, a um grupo restrito e limitado de utilizadores, nomeadamente a Peregrinos que se dirigem a Santiago de Compostela (e/ou a outro local de Peregrinação), portadores de Documento de Identificação Legal e Credencial do Peregrino devidamente preenchida (ou documento equivalente, no caso de Peregrinações a locais díspares a Santiago de Compostela).

2 - O Albergue Espírito Santo d'Ouro, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do Artigo 2.º do Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), republicado no Decreto-Lei 80/2017, de 30 de junho, sendo uma instalação que, embora destinada a proporcionar alojamento, não possui intuito lucrativo e cuja frequência é restrita a grupos limitados (peregrinos), não é considerado empreendimento turístico (nem está abrangido pelo conceito de Alojamento Local).

3 - Salienta-se que o enquadramento de utilização do Albergue Decreto-Lei 80/2017, de 30 de junho rege-se por um princípio de corresponsabilização: o Município de Santa Marta de Penaguião disponibiliza as suas instalações para apoio ao Peregrino que delas necessite, e o Peregrino compromete-se a utilizar as mesmas de forma responsável e sustentável.

4 - O acolhimento de Peregrinos pelo Município de Santa Marta de Penaguião é um ato de doação da mesma e, em caso algum, pode e/ou deve ser considerado como a prestação de um serviço a título oneroso.

Artigo 4.º

Admissão

1 - Conforme o n.º 1 do número anterior, o Albergue Espírito Santo d'Ouro só pode ser acedido por Peregrinos que se dirijam a Santiago de Compostela, a Fátima e/ou a qualquer outro local de Peregrinação entre outros.

2 - O Município de Santa Marta de Penaguião reserva o Direito de Admissão ao Albergue.

3 - Não é possível a admissão de menores de idade quando não acompanhados pelos pais (e/ou adulto devidamente autorizado). Assim, a admissão de menor(es) só é possível com a apresentação de documento e/ou prova da relação familiar/tutor entre o adulto e o menor(es).

Artigo 5.º

Acesso

1 - Em períodos de funcionamento com restrições (capacidade de alojamento limitada de forma extraordinária, nomeadamente em situações de pandemia), são admitidas reservas prévias.

2 - Sem prejuízo do indicado no número anterior, as vagas de alojamento no Albergue Espírito Santo d'Ouro são ocupadas por ordem de chegada (vagas sobrantes conforme reservas previamente aceites, quando aplicável). Solicitar-se-á, contudo, e no caso de ocupação da totalidade das vagas de alojamento, que se respeitem prioridades de acesso aos peregrinos que caminhem em autonomia e em grupos não organizados (sem prejuízo do indicado no ponto seguinte).

3 - A prioridade de acesso ao Albergue é a seguinte: peregrinos com reserva prévia (nas situações previstas no n.º 1, desde que ingressem até às 19h00); peregrinos a pé com mochila ou com limitação física; peregrinos a pé acompanhados por menores de 12 anos (sem prejuízo do indicado no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento); peregrinos a pé; peregrinos de bicicleta e peregrinos com carros de apoio.

4 - A atribuição de cama e/ou dormitório é efetuada pelo Município de Santa Marta de Penaguião que a represente tendo em conta a melhor organização, distribuição e aproveitamento do Albergue para o maior número de Peregrinos tendo em conta a disponibilidade do mesmo.

5 - O Albergue Espírito Santo d'Ouro não tem condições de acolhimento para peregrinos a cavalo e, neste sentido, a sua admissão não é autorizada.

6 - Não é possível a admissão de animais de companhia, com a exceção de cão guia a acompanhar um peregrino invisual.

Artigo 6.º

Identificação e acolhimento

1 - Todos os peregrinos deverão apresentar, para além do documento de identificação pessoal (para Peregrinos extracomunitários, deverão apresentar Passaporte), a "Credencial do Peregrino" devidamente preenchida e carimbada (ou documento equivalente, no caso de Peregrinações a locais díspares a Santiago de Compostela).

2 - A apresentação e registo dos dados pessoais são obrigatórios.

Artigo 7.º

Deveres e horários

1 - O alojamento disponibilizado no Albergue Espírito Santo d'Ouro tem a duração máxima de três noites, salvo condições especiais a apresentar ao Município de Santa Marta de Penaguião.

2 - O acesso ao Albergue é disponibilizado entre as 12h00 e as 21h00. Admite-se, contudo, o estabelecimento de outro horário em condições extraordinárias de funcionamento (nomeadamente em situação de pandemia).

3 - Todos os Peregrinos são obrigados ao recolhimento e silêncio a partir das 23h00, no interior e no exterior do Albergue. A partir deste horário, deve-se evitar a emissão de qualquer tipo de ruído de forma a não perturbar os restantes Peregrinos e/ou a comunidade local.

4 - Os Peregrinos deverão abandonar as instalações do Albergue até às 10h00, deixando as instalações limpas e ordenadas, com o lixo depositado nos locais disponibilizados para o efeito (tendo especial atenção à promoção da reciclagem).

5 - Os Peregrinos deverão cuidar das instalações com o máximo cuidado e sensatez e ter contenção nos consumos de água e energia.

6 - Os Peregrinos são pessoalmente responsáveis por qualquer tipo de danos (pessoais e/ou patrimoniais) provocados a Hospitaleiros, outros Peregrinos e/ou ao Albergue, podendo ser cobrados e responsabilizados pelos mesmos.

Artigo 8.º

Restrições e proibições

1 - Não é admissível qualquer tipo de exclusão e/ou discriminação no interior do Albergue.

2 - Os Peregrinos devem respeitar todos os utilizadores do Albergue, proporcionando uma sã convivência (nomeadamente respeitando o sono e o descanso e normas sociais de convivência e higiene pessoal, assim como vestir e calçar adequadamente na circulação e permanência nas partes comuns).

3 - É proibido fumar em qualquer parte das instalações do Albergue, incluindo o pátio exterior.

4 - É proibido a posse e/ou o consumo de substâncias ilícitas em qualquer parte das instalações do Albergue, incluindo o pátio exterior.

5 - É proibido o consumo de bebidas e/ou alimentos nos dormitórios (exceto água).

6 - É proibido retirar e/ou mover o mobiliário do Albergue, nomeadamente transportar para o pátio colchões e/ou almofadas e/ou mover camas.

7 - É proibida a utilização de equipamentos elétricos que possam sobrecarregar a rede elétrica do Albergue (ou qualquer outro tipo de utilização indevida), pondo em causa a segurança dos Peregrinos e das próprias instalações.

8 - É proibida a entrada e permanência no Albergue de terceiros que não sejam colaboradores do Município de Santa Marta de Penaguião, Hospitaleiros e/ou Peregrinos registados para esse dia ou, a título excecional, participantes em atividades pontuais realizadas no Albergue previamente autorizadas.

Artigo 9.º

Serviços e instalações

1 - O Albergue Espírito Santo d'Ouro dispõe de uma cozinha para uso pelos Peregrinos. A cozinha deve ser utilizada de forma responsável. É obrigação de cada Peregrino deixar os utensílios, balcões e mesas limpos após utilização.

2 - Os Peregrinos devem retirar todas as bebidas e alimentos da cozinha (incluindo frigorífico) com o check-out.

3 - O Município de Santa Marta de Penaguião não é responsável nem controla bebidas e/ou alimentos que estejam no interior do Albergue. Neste sentido, é da responsabilidade de cada Peregrino a eventual utilização e consumo das mesmas, bem como as respetivas consequências.

4 - O consumo de bebidas e/ou alimentos somente é autorizado na cozinha e no pátio exterior.

5 - O Albergue dispõe de caixa de primeiros socorros, mas não de pessoal qualificado para os mesmos nem meio de transporte específico para qualquer tipo de emergência e/ou necessidade médica.

Artigo 10.º

Incumprimento do regulamento

1 - O incumprimento do presente Regulamento, bem como qualquer conduta que seja considerada perturbadora ao bom funcionamento do Albergue, obrigará o Município de Santa Marta de Penaguião, ou quem a represente, a solicitar o imediato abandono das instalações, exigir a responsabilização de eventuais danos e/ou, em último caso, comunicar à Guarda Nacional Republicana.

2 - São exemplos de comportamentos inapropriados: qualquer tipo de ação de exclusão e/ou discriminação no interior do Albergue entre utilizadores; o furto, o dano intencional e/ou a negligência grave no cuidado e conservação das instalações e/ou materiais existentes no interior do Albergue a desobediência às indicações dadas pelo Município de Santa Marta de Penaguião e/ou do Hospitaleiro que a represente; a manutenção de um comportamento inapropriado e contrário ao espírito jacobeu, que prejudique o bom ambiente e seja desrespeitoso para os outros utilizadores do Albergue; a utilização de qualquer tipo de objeto existente no interior do Albergue para outros fins do que os previstos.

Artigo 11.º

Responsabilidade civil

O Município de Santa Marta de Penaguião não se responsabiliza por qualquer dano pessoal e/ou patrimonial que eventualmente possa ocorrer no interior do Albergue (incluindo espaço exterior).

Artigo 12.º

Omissões

1 - As omissões ao presente Regulamento são da responsabilidade do Município de Santa Marta de Penaguião.

2 - Todas as disposições expostas podem ser modificadas segundo eventuais necessidades e conveniências pontuais pelo Município de Santa Marta de Penaguião, para um melhor funcionamento do Albergue e para a melhor promoção da Hospitalidade dos Peregrinos.

Artigo 13.º

Entrada em vigor e Período de vigência

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República, permanecendo em vigor até à sua eventual modificação e/ou revogação expressa.

314995178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-30 - Decreto-Lei 80/2017 - Economia

    Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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