Despacho 1/93-XII, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO ORÇAMENTO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1993, Pág. 766
- Data: 1993-01-26
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Sumário
FIXA PARA VIGORAR A PARTIR DO DIA 7 DE JANEIRO DE 1993, AS TAXAS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP).
Aviso
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