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Edital 184/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alteração aos lotes n.os 55 e 56 do alvará de loteamento n.º 21/06

Texto do documento

Edital 184/2022

Sumário: Alteração aos lotes n.os 55 e 56 do alvará de loteamento n.º 21/06.

Torna-se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3, do artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 3294/21, em 11 de novembro, e em nome de Pedro Maia - Serralharia Civil - Metalúrgica, Unipessoal, Lda., a incidir nos lotes n.os 55 e 56, de que é proprietária e integrante do loteamento titulado pelo alvará 21/06, localizado na Rua Carlos Pereira da Silva, na freguesia de Castêlo da Maia, concelho da Maia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, em 2006/10/19 sob os n.os 1042 e 1043, respetivamente.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição, nos serviços administrativos da Divisão de Gestão Urbana.

Os interessados, proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência desta Câmara Municipal.

3 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Domingos da Silva Tiago.

314990333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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