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Aviso 3751/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Consolidações de mobilidades intercarreiras para assistentes técnicos (administrativos)

Texto do documento

Aviso 3751/2022

Sumário: Consolidações de mobilidades intercarreiras para assistentes técnicos (administrativos).

Consolidações de Mobilidades Intercarreiras para Assistentes Técnicos

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos previstos no artigo 99.º-A do Anexo ao mesmo diploma, aditado pelo artigo 270.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por despacho, proferido pelo Sr. Diretor Municipal de Recursos Humanos, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras, dos trabalhadores abaixo indicados:

Abílio Cardoso Correia, Anabela Gilda Santos Teixeira, Carlos Manuel Duarte Carreira, Carlos Manuel Marques Silva, Célia Cristina da Mouta Rodrigues Martins, Cidália Pereira Monteiro Dantas, Cristina Filipa Moreira Molhinho, Fernando Manuel Mendes de Sousa, Maria da Graça da Silva Sena Vieira Garcia, Maria de Fátima Vieira Pereira de Oliveira, Maria de Lourdes Carvalheiro Soveral Lopes, Marta Rute Santareno Mouro, Paulo Jorge Correia, Sandra Isabel Duarte Ferreira e Sónia Cristina Tavares Alves Nunes na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo), com efeitos a 27 de dezembro de 2021.

Competência Subdelegada - Despacho 3/DMRH/2022, de 03 de janeiro, publicado no Boletim Municipal n.º 1455, de 06 de janeiro de 2022.

9 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas.

315011562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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