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Aviso 3750/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Consolidações de mobilidades intercarreiras para assistentes técnicos (administrativos)

Texto do documento

Aviso 3750/2022

Sumário: Consolidações de mobilidades intercarreiras para assistentes técnicos (administrativos).

Consolidações de Mobilidades Intercarreiras para Assistentes Técnicos

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e nos termos previstos no artigo 99.º-A do Anexo ao mesmo diploma, aditado pelo artigo 270.º, n.º 1, da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por despacho, proferido pelo Sr. Diretor Municipal de Recursos Humanos, foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades intercarreiras, dos trabalhadores abaixo indicados:

Abílio Lourenço Oliveira, Ana Maria Sande Trindade da Costa, Cândida Isabel Pereira Soares, Elisa Vanessa Cunha Vicente Raposo, João Manuel da Cunha Rodrigues Pereira, Luís Filipe Simões de Oliveira, Maria da Luz Caldeira Mendonça, Maria Custódia Gonçalves Magalhães da Silva, Maria Elisabete Teixeira Carvalho Alves, Maria Emília de Jesus Fernandes, Paula Maria Gomes Rodrigues dos Santos, Pedro José Marques Santos, Susana Cristina Pereira de Oliveira, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo), com efeitos a 24 de setembro de 2021.

João Paulo da Costa Brandão, na carreira/categoria de Assistente Técnico (Administrativo), com efeitos a 30 de julho de 2021.

Competência Subdelegada - Despacho 3/DMRH/2022, de 03 de janeiro, publicado no Boletim Municipal n.º 1455, de 06 de janeiro de 2022.

9 de fevereiro de 2022. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Viegas.

315011302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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