Aviso (extrato) 3714/2022, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 37/2022, Série II de 2022-02-22
- Data: 2022-02-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria de Margarida Alexandra Figueira Rodrigues Freire dos Santos.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 28 de janeiro de 2022 do Presidente da Câmara, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da Assistente Técnica Margarida Alexandra Figueira Rodrigues Freire dos Santos, ficando a mesma afeta à Divisão de Cultura/Serviço de Ação Cultural - Centro Unesco, tendo-se procedido à celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2022.
Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei supra referida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, no valor de 903,27(euro), 4.ª posição da categoria de assistente técnico e nível 9 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
2 de fevereiro de 2022. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.
314980751
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821804.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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