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Aviso (extrato) 3712/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3712/2022

Sumário: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com técnico superior.

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil,

Faz pública, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06 na atual redação, que aprova em anexo a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao abrigo do artigo 47.º da citada Lei, a denúncia pelo trabalhador durante o período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado em 13/12/2021, com Armando Ricardo Ribeiro Bernardo, na carreira e categoria de Técnico Superior, área funcional de engenharia eletromecânica, do mapa de pessoal do Município de Arganil, com a remuneração ilíquida mensal correspondente à segunda posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, com efeitos a 30/01/2022.

1 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa.

314974969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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