Aviso 3709/2022, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Alcácer do Sal
- Fonte: Diário da República n.º 37/2022, Série II de 2022-02-22
- Data: 2022-02-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Alcácer do Sal.
Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Alcácer do Sal
Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público que, de acordo com a deliberação tomada em 27 de janeiro de 2022, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, é submetido a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Alcácer do Sal, encontrando-se o mesmo disponível para consulta na página eletrónica do Município em www.cm-alcacerdosal.pt.
As sugestões devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara de Alcácer do Sal, podendo ser remetidas via postal para a morada Praça Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal ou ainda por correio eletrónico para o endereço secretaria.gap@m-alcacerdosal.pt, dentro do prazo supra indicado.
3 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
314984007
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821798.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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