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Despacho 2289/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência na chefe da equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência de Viseu 1

Texto do documento

Despacho 2289/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência na chefe da equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência de Viseu 1.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Despacho Despacho n.º 8015/2021, do Diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º, 15713 de agosto de 2021 subdelego, na Chefe de Equipa de Processamento de Prestações de Sobrevivência de Viseu 1, Dina Manuela Barros Pina, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na equipa, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto à equipa:

1.3.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar processos relacionados com dispensa para consultas médicas e, ou, exames complementares de diagnóstico;

1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos da lei de processo;

1.4 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:

1.4.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

1.4.2 - Processar prestações por morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

1.4.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

2 - O presente despacho de subdelegação de poderes é de aplicação imediata, e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente até esta data, que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

14 de janeiro de 2022. - A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Carla Joana Mendes Rainha.

315007748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821724.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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