Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2288/2022, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice 2 na chefe de setor de Processamento LR1

Texto do documento

Despacho 2288/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice 2 na chefe de setor de Processamento LR1.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 12014/2021, de 23 de novembro, da Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, publicado no DR, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, subdelego na Chefe de Setor de Processamento LR1, Cláudia Sofia Ferreira Correia, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Setor. exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao Setor:

1.3.1 - Aprovar o plano de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.3.2 - Autorizar as férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.4 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;

1.3.5 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo.

2 - Proceder à recolha de informações e documentos necessários à atribuição das prestações por invalidez e velhice nos sistemas de Segurança Social estrangeiros coordenados com Portugal por instrumento internacional de Segurança Social, relativamente a beneficiários, com ou sem carreira em Portugal.

3 - Promover e decidir o encerramento de processos relativos à cooperação entre autoridades e instituições estrangeiras.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

14 de janeiro de 2022. - A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais Invalidez e Velhice 2, Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves.

315008322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda