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Despacho 2286/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1 em chefe de equipa

Texto do documento

Despacho 2286/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora de núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1 em chefe de equipa.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 12014/2021, de 23 de novembro, da Diretora da Unidade de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais, publicado no DR, 2.ª série, n.º 236, de 07 de dezembro, subdelego na Chefe de Equipa de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 3, Ana Maria Lourenço Oliveira Agostinho, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respetivas Equipas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Em procedimentos relativos ao pessoal sob a respetiva dependência, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

2 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social, subdelego os poderes para:

2.1 - Reconhecer o direito às pensões e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

2.2 - Processar prestações de invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação da respetiva equipa;

2.3 - Promover os processos relativos à aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

14 de janeiro de 2022. - A Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice 1, Marta Sofia Veríssimo Carvalheiro.

315008266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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