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Despacho 2283/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice na diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2

Texto do documento

Despacho 2283/2022

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice na diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na redação dada pela Portaria 102/2017, de 8 de março e pelo Despacho 10309/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 214, de 7 de novembro, subdelego com a faculdade de subdelegação na Diretora de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice 2, Cristina Isabel Almeida Claro, os poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no respectivo núcleo, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto ao respetivo núcleo, despachar os pedidos de justificação de faltas e os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico.

3 - Em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:

3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades invalidez e velhice e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações normativas emitidas que se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

3.2 - Processar prestações por invalidez e velhice e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo facto e se insiram na área de atuação do respetivo núcleo;

3.3 - Promover os processos relativos a aplicação dos regimes sancionatórios por violação de normas referentes às prestações diferidas.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, e por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes subdelegados.

1 de outubro de 2020. - A Diretora da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, Paula Cristina Pinho de Oliveira Barros.

315008209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821718.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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