Despacho 2238/2022, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência das Tecnologias da Informação
- Fonte: Diário da República n.º 37/2022, Série II de 2022-02-22
- Data: 2022-02-22
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações
Texto do documento
Despacho 2238/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações.
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1161/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Nuno Mendes Dias, com faculdade de subdelegação, a competência que me é subdelegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;
b) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10 000 (euro);
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - É revogado o Despacho 1683/2022, de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Nuno Mendes Dias, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de fevereiro de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, COM.
315020901
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações.
Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1161/2022 de 21 de janeiro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de janeiro de 2022, subdelego no Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Nuno Mendes Dias, com faculdade de subdelegação, a competência que me é subdelegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;
b) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 10 000 (euro);
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:
1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
7) Autorizar assistência a neto;
8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
10) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
11) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
d) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
2 - É revogado o Despacho 1683/2022, de 28 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de fevereiro de 2022.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de dezembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Nuno Mendes Dias, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de fevereiro de 2022. - O Superintendente, João Paulo Cancela Roque, COM.
315020901
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821645.dre.pdf .
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