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Despacho 2235/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem remuneração - Joana Borges Henriques

Texto do documento

Despacho 2235/2022

Sumário: Licença sem remuneração - Joana Borges Henriques.

Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, Joana Borges Henriques, solicitou renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de novembro de 2021.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro, e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT), a Joana Borges Henriques, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, pelo período de doze meses, com efeitos a 1 de novembro de 2021 e duração até 31 de outubro de 2022.

11 de janeiro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 12 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

314990699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821642.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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