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Despacho 2234/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Licença sem remuneração - Rita Maria de Sousa Fernandes

Texto do documento

Despacho 2234/2022

Sumário: Licença sem remuneração - Rita Maria de Sousa Fernandes.

Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento Rita Maria de Sousa Fernandes solicitou a renovação da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções, com caráter precário ou experimental, em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2022;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros, cuja competência está delegada na Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1.3 do Despacho 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e do ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:

Determina-se, pelo presente despacho, a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional (Organização Internacional do Trabalho - OIT) a Rita Maria de Sousa Fernandes, técnica superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, pelo período de quatro meses, com efeitos a 1 de janeiro de 2022 e duração até 30 de abril de 2022.

11 de janeiro de 2022. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 12 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

314990682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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