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Despacho (extrato) 2233/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do técnico superior Paulo Victor Ramire Torres

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2233/2022

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do técnico superior Paulo Victor Ramire Torres.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do técnico superior Paulo Victor Ramire Torres, passando o trabalhador a integrar posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior e no nível 15 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 1 de fevereiro de 2022.

9 de fevereiro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315012915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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