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Aviso 3662/2022, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Designação do júri para acompanhar o período experimental de Maria João Faria Correia

Texto do documento

Aviso 3662/2022

Sumário: Designação do júri para acompanhar o período experimental de Maria João Faria Correia.

Em cumprimento do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência de procedimento concursal comum para a constituição de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, aberto pelo Aviso 8551/2021, de 10 de maio, com a referência C, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Maria João Faria Correia, com efeitos a 1 de outubro de 2021, auferindo a remuneração base correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única

O contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ora celebrado, encontra-se sujeito a período experimental de 120 dias, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro.

Em conformidade com o disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi designado, por meu aviso de 4 de novembro de 2021, o seguinte júri para acompanhar o período experimental:

Matilde Rosa Correia da Silva, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações,

Liliana Andreia Fernandes Cunha, Chefe da Divisão de Gestão de Contraordenações

José Manuel Felgueiras Oliveira Sousa, Chefe de Equipa Multidisciplinar

10 de fevereiro de 2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

315028654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821636.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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