Despacho 2230/2022, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 37/2022, Série II de 2022-02-22
- Data: 2022-02-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa Soraia Queiroz Rodrigues Imperial perita-coordenadora da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para o Núcleo de Coordenação Regional do Algarve
Texto do documento
Despacho 2230/2022
Sumário: Designa Soraia Queiroz Rodrigues Imperial perita-coordenadora da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para o Núcleo de Coordenação Regional do Algarve.
Considerando que:
A AGIF, I. P., entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, I. P., cumpre «Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais» - alínea c), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 52/2022 de 21 de janeiro, prevê a existência de peritos-coordenadores.
Soraia Queiroz Rodrigues Imperial reúne as competências necessárias, fruto da formação, experiência e percurso profissional, que a habilitam a colaborar ativamente no Núcleo de Coordenação Regional do Algarve.
Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 52/2022 de 21 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Designo Soraia Queiroz Rodrigues Imperial, perita-coordenadora do Núcleo de Coordenação Regional do Algarve, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de fevereiro de 2022.
31 de janeiro de 2022. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Nome: Soraia Queiroz Rodrigues Imperial.
Formação Académica:
2016 - Mestrado em Química Bioorgânica, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
2013 - Licenciatura em Ciências Forenses e Criminais, Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.
Experiência Profissional e Atividades Relevantes:
Desde 2021 - Perita Júnior de Gestão de Fogos Rurais do Núcleo Sub-regional da Área Metropolitana de Lisboa do ICNF, I. P.;
2019-2021 - Perita Júnior do Núcleo Sub-regional da Área Metropolitana de Lisboa da AGIF, I. P.;
2017-2019 - Técnica Superior na Faculdade de Ciências Médicas da UNL;
2014-2015 - Estudante-Avaliadora da A3ES;
2012-2019 - Bombeira Voluntária na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Progresso Barcarenense;
2011-2012 - Estudante-Assistente de Bioantropologia na escavação e recuperação de ossos humanos em zonas de interesse cultural;
2010-2013 - Estudante-Membro do Conselho Pedagógico do ISCS Egas Moniz.
Formação Complementar:
Curso de Técnico de Fogo Controlado (AGIF/ICNF);
MOOC in International Security Management (Rotterdam School of Management);
Agile Project Management, Green Belt Lean Six Sigma (Project Management Institute);
Negotiations and Conflict Management, Strategic Information Technology, Project Management, Management Information Systems, Strategic Management, Information Security (Saylor Academy);
Geospatial Information System Specialist, Telecommunicator Emergency Response, Emergency and Operational Planning, Incident Command System, Homeland Security GeoCONOPS (Federal Emergency Management Agency);
Wildland Fire Behaviour, Firefighter Training, and Safety (National Fire Academy);
Incidentes em Grandes Eventos, Explosivos e Terrorismo (ISCS Egas Moniz);
Segurança da Informação Classificada (Gabinete Nacional de Segurança)
Curso Geral de Cibersegurança (Centro Nacional de Cibersegurança)
Fire Monitoring (EUMETSAT);
Formação Inicial de Bombeiros, Técnicas de Salvamento e Desencarceramento, Tripulante de Ambulância de Transporte, Operador de Telecomunicações, Segurança na Supressão de Incêndios Rurais (Escola Nacional de Bombeiros).
314991873
Sumário: Designa Soraia Queiroz Rodrigues Imperial perita-coordenadora da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para o Núcleo de Coordenação Regional do Algarve.
Considerando que:
A AGIF, I. P., entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, I. P., cumpre «Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais» - alínea c), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 52/2022 de 21 de janeiro, prevê a existência de peritos-coordenadores.
Soraia Queiroz Rodrigues Imperial reúne as competências necessárias, fruto da formação, experiência e percurso profissional, que a habilitam a colaborar ativamente no Núcleo de Coordenação Regional do Algarve.
Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 52/2022 de 21 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Designo Soraia Queiroz Rodrigues Imperial, perita-coordenadora do Núcleo de Coordenação Regional do Algarve, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 22 de fevereiro de 2022.
31 de janeiro de 2022. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Nome: Soraia Queiroz Rodrigues Imperial.
Formação Académica:
2016 - Mestrado em Química Bioorgânica, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
2013 - Licenciatura em Ciências Forenses e Criminais, Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.
Experiência Profissional e Atividades Relevantes:
Desde 2021 - Perita Júnior de Gestão de Fogos Rurais do Núcleo Sub-regional da Área Metropolitana de Lisboa do ICNF, I. P.;
2019-2021 - Perita Júnior do Núcleo Sub-regional da Área Metropolitana de Lisboa da AGIF, I. P.;
2017-2019 - Técnica Superior na Faculdade de Ciências Médicas da UNL;
2014-2015 - Estudante-Avaliadora da A3ES;
2012-2019 - Bombeira Voluntária na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários do Progresso Barcarenense;
2011-2012 - Estudante-Assistente de Bioantropologia na escavação e recuperação de ossos humanos em zonas de interesse cultural;
2010-2013 - Estudante-Membro do Conselho Pedagógico do ISCS Egas Moniz.
Formação Complementar:
Curso de Técnico de Fogo Controlado (AGIF/ICNF);
MOOC in International Security Management (Rotterdam School of Management);
Agile Project Management, Green Belt Lean Six Sigma (Project Management Institute);
Negotiations and Conflict Management, Strategic Information Technology, Project Management, Management Information Systems, Strategic Management, Information Security (Saylor Academy);
Geospatial Information System Specialist, Telecommunicator Emergency Response, Emergency and Operational Planning, Incident Command System, Homeland Security GeoCONOPS (Federal Emergency Management Agency);
Wildland Fire Behaviour, Firefighter Training, and Safety (National Fire Academy);
Incidentes em Grandes Eventos, Explosivos e Terrorismo (ISCS Egas Moniz);
Segurança da Informação Classificada (Gabinete Nacional de Segurança)
Curso Geral de Cibersegurança (Centro Nacional de Cibersegurança)
Fire Monitoring (EUMETSAT);
Formação Inicial de Bombeiros, Técnicas de Salvamento e Desencarceramento, Tripulante de Ambulância de Transporte, Operador de Telecomunicações, Segurança na Supressão de Incêndios Rurais (Escola Nacional de Bombeiros).
314991873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto
Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Aviso
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