Despacho 2229/2022, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 37/2022, Série II de 2022-02-22
- Data: 2022-02-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de João Pedro Ruas Quadrado perito-coordenador da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para o Núcleo de Coordenação Regional do Centro.
Considerando que:
A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, IP cumpre "Coordenar a elaboração, execução e revisão do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), com base na vertente de gestão de fogos rurais e na vertente de proteção de pessoas e bens contra incêndios rurais" - alínea c), artigo 4.º;
O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 52/2022 de 21 de janeiro, prevê a existência de peritos-coordenadores;
João Pedro Ruas Quadrado reúne as competências necessárias, fruto da formação, experiência e percurso profissional, que o habilitam a colaborar ativamente no Núcleo de Coordenação Regional do Centro;
Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro em conjugação com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 52/2022, de 21 de janeiro determino o seguinte:
1 - Designo, João Pedro Ruas Quadrado, perito-coordenador do Núcleo de Coordenação Regional do Centro, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 3, do DecretoLei 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2022.
31 de janeiro de 2022. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Nome: João Pedro Ruas Quadrado.
Data de nascimento: 11 de maio de 1985.
Nacionalidade: Portuguesa.
Formação académica: Mestrado em Ecologia, Biodiversidade e Gestão de Ecossistemas pela Universidade de Aveiro (2010), Licenciatura em Biologia pela mesma entidade (2008).
Experiência profissional: Desde 2019 até ao presente desempenhou a função de Perito da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais no Núcleo Sub-Regional Beira Baixa e Beiras e Serra da Estrela, transitando para o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas em 2021. Coordenador Municipal de Proteção Civil em Figueira de Castelo Rodrigo entre 2014 e 2019. Coordenador regional da iniciativa Rewilding Europe entre 2011 e 2014, formador nas áreas de proteção civil e conservação da natureza (2013-2018), consultor em biodiversidade (2008-2009) orador em diversas conferências nas temáticas de regeneração natural, recuperação de habitats e turismo de natureza.
Formação específica: Formação em Segurança e Comportamento do Incêndio Rural (2021) "Meteorología Aplicada a Incendios Forestales" (2021); Project Management Fundamentals (2021); Intermediate Wildland Fire Behavior (2020); Basic Incident Command System for Initial Response (2020); Copernicus (2020); Formação em simuladores de comportamento de fogos florestais FARSITE e FlamMap com dados LiDAR (2017); Técnico credenciado em fogo de supressão pela ANPC (2016),Curso de formação para comandante operacional municipal (2015); Técnico credenciado em fogo controlado pelo ICNF (2015); Curso de Formação em softwares SIG (2014).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4821632.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto
Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
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2018-03-02 - Lei 12/2018 - Assembleia da República
Modifica o regime de atribuição de títulos de utilização do domínio público hídrico relativamente a situações existentes não tituladas, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos
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