Aviso (extrato) 3551/2022, de 21 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 36/2022, Série II de 2022-02-21
- Data: 2022-02-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação/reforma
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 3551/2022
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação/reforma.
Em cumprimento do disposto nas alíneas b) e d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugadas com o disposto na alínea c), do artigo 291.º, e no artigo 292.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela Lei, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de Aposentação/Reforma, os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
13 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
315003268
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação/reforma.
Em cumprimento do disposto nas alíneas b) e d), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugadas com o disposto na alínea c), do artigo 291.º, e no artigo 292.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada por aquela Lei, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público, por motivo de Aposentação/Reforma, os seguintes trabalhadores:
(ver documento original)
13 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
315003268
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4819645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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