Aviso 3505/2022
Sumário: Delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e tramitação de processos jurídicos.
Delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e tramitação de processos jurídicos
Frederico de Oliveira Castro, presidente da câmara municipal da Póvoa de Lanhoso, torna público, que, por despacho da chefe da Divisão de Gestão Administrativa, Zita Gabriela Vieira da Fonseca de Matos Gomes, de 02 de fevereiro de 2022, foi delegada a competência para assinar a correspondência e o expediente necessários à mera instrução dos processos de natureza jurídica e que ali tramitam, por despacho do vereador com o pelouro jurídico, Paulo Jorge Coimbra Fernandes do Gago, datado de 31 de janeiro de 2022,designadamente processos de contraordenação, fiscalização, interação com tribunais, incluindo as notificações e citações.
Os despachos encontram-se publicados no sítio do município.
7 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Frederico de Oliveira Castro.
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Aviso 3505/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município da Póvoa de Lanhoso
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: H
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Sumário
Delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução e tramitação de processos jurídicos
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Anexos
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