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Regulamento 180/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas

Texto do documento

Regulamento 180/2022

Sumário: Regulamento do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas.

José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas, aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de dezembro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 6 de setembro de 2021.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

18 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

Regulamento do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas

Nota justificativa

Adriano Mário da Cunha Lucas nasceu em Coimbra, em 14 de dezembro de 1925, e foi um engenheiro eletrotécnico, empresário e jornalista português de renome, que deixou uma grande marca no trabalho desenvolvido na área da comunicação social. Foi Editor do Diário de Coimbra de 1945 a 1975 e seu Diretor de 1975 a 2011. Fundou o Diário de Aveiro, o Diário de Leiria, o Diário de Viseu, a Rádio Regional de Aveiro e foi, ainda, fundador e administrador do Centro Protocolar de Formação de Jornalistas (CENJOR) e da NP - Notícias de Portugal. Foi também um empresário ligado a diversas empresas, desde o ramo automóvel, às indústrias gráficas, passando pelas emblemáticas "Fábricas Triunfo".

Homem de causas, foi um defensor intransigente do jornalismo, lutando incessantemente pela liberdade de imprensa.

Por tudo isto, em 4 de abril de 2011, a Câmara Municipal de Coimbra aprovou a criação do "Prémio de Jornalismo Adriano Lucas", com o objetivo de incentivar e de promover os trabalhos na área do jornalismo, que tenham como propósito, preferencialmente, a divulgação de temas relacionados com Coimbra e a região das Beiras.

A instituição do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas fortalece a cooperação entre o Município de Coimbra, a Universidade de Coimbra e o grupo empresarial proprietário do jornal Diário de Coimbra, entidades cujo contributo colaborativo, no fomento desta iniciativa de âmbito jornalístico, se traduz numa clara vantagem para o desenvolvimento cultural, educativo e social da comunidade de Coimbra e da região centro, sendo de relevante interesse público, tendo em conta a sua ampla abrangência temática e territorial, bem como o seu expectável impacto ao nível da divulgação e promoção da região das Beiras, nas suas mais diversas vertentes, não apenas a nível local e regional como, também, nacional.

Na presente revisão, mais profunda, do Regulamento, o intuito das entidades promotoras, Município de Coimbra, Diário de Coimbra e Universidade de Coimbra, foi o de encetar algumas medidas que promovam a alteração dos atuais pressupostos da atribuição do Prémio Adriano Lucas, de forma a torná-lo mais apelativo, atual e abrangente, para assim chegar a um público mais vasto e heterogéneo.

Os trabalhos da presente revisão do Regulamento tiveram a participação ativa das entidades promotoras, desde a atribuição do Prémio em 2019.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

TÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k), u) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento define as normas que regem as edições do concurso Prémio de Jornalismo Adriano Lucas, criado pelo Município de Coimbra em parceria com o grupo empresarial proprietário do Diário de Coimbra e a Universidade de Coimbra, através do qual se pretende homenagear o Eng.º Adriano Mário da Cunha Lucas, pelo trabalho desenvolvido na área da comunicação social.

2 - O Prémio é atribuído anualmente e visa estimular os trabalhos na área do jornalismo, que divulguem, preferencialmente, os temas relacionados com Coimbra e a região das Beiras, e visa igualmente promover o aparecimento de jovens talentos na área da comunicação social.

Artigo 3.º

Natureza do prémio

1 - Ao autor ou autora do trabalho premiado é atribuído um prémio pecuniário no montante de três mil euros, contribuindo cada uma das três entidades envolvidas com o montante de mil euros.

2 - Podem, ainda, ser atribuídas a outros trabalhos a concurso menções honrosas, sem lugar a prémio pecuniário.

3 - O Prémio é atribuído em sessão solene, em espaço a designar, anualmente, com o prévio acordo dos responsáveis da Câmara Municipal de Coimbra, do Diário de Coimbra e da Universidade de Coimbra, até ao dia 31 de dezembro, associando-se, preferencialmente, a uma efeméride relacionada com a fundação do Diário de Coimbra.

4 - O trabalho premiado é publicado pelo Diário de Coimbra, sem haver lugar ao pagamento de direitos autorais, e pode ser publicado e divulgado por outros meios a acordar entre as entidades promotoras.

5 - Os trabalhos distinguidos com menção honrosa podem ser igualmente publicados e divulgados pelos meios a acordar entre as entidades promotoras.

TÍTULO II

Concurso e atribuição do prémio

Artigo 4.º

Concurso

O concurso para atribuição do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas é aberto pela Câmara Municipal de Coimbra, preferencialmente, durante o primeiro trimestre de cada ano, com o prévio parecer dos responsáveis do Diário de Coimbra e da Universidade de Coimbra, e é publicitado por edital do Município de Coimbra e divulgado nos sítios da Internet das entidades promotoras, bem como na comunicação social.

Artigo 5.º

Trabalhos a concurso

1 - Cada concorrente apenas pode apresentar-se a concurso com um trabalho.

2 - São admitidos, exclusivamente, trabalhos escritos em língua portuguesa e que não tenham sido ainda editados ou publicados.

3 - A apresentação dos trabalhos privilegiará o género reportagem, com um máximo de 12.000 caracteres, incluídos os espaços, processados a espaço 1,5, letra tipo Times New Roman, tamanho 12.

4 - Dá-se preferência aos trabalhos cujos temas vão ao encontro do Estatuto Editorial do Diário de Coimbra, que se encontra anexo ao presente Regulamento.

5 - Os trabalhos devem conter na capa o título do trabalho e o pseudónimo do seu autor ou autora, usado pela primeira vez, e podem ser acompanhados de fotografias e ilustrações.

6 - O não cumprimento do prescrito nos n.os 1 a 5 é motivo de exclusão do ou da concorrente, salvo exceções, deliberadas por unanimidade pelo Júri.

Artigo 6.º

Júri do concurso

1 - Para efeito da atribuição do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas é constituído um Júri composto de cinco elementos, três designados por cada uma das entidades promotoras, as quais convidam duas outras personalidades, cabendo a presidência a um elemento designado pela Câmara Municipal de Coimbra.

2 - As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o elemento que a ele preside tem voto de qualidade.

3 - Aquando da reunião de apuramento do vencedor do Prémio, deve o Júri designar um representante, de entre os seus elementos, que procederá à elaboração de um texto apreciativo sobre o trabalho selecionado, para ser lido publicamente na sessão de entrega do Prémio.

4 - Compete à Câmara Municipal de Coimbra, através dos serviços competentes, coordenar a atribuição do Prémio e prestar, nas ações que vierem a realizar-se, todo o apoio ao funcionamento do Júri.

Artigo 7.º

Candidatura

1 - O prazo de candidatura para a apresentação de trabalhos é indicado no edital de abertura do concurso.

2 - Os trabalhos a concurso são obrigatoriamente entregues acompanhados pelo respetivo formulário de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Digitalmente, através Serviços Online do Município de Coimbra (https://servicosonline.cm-coimbra.pt), mediante registo prévio nesta plataforma, utilizando o formulário eletrónico existente para o efeito;

b) Presencialmente, através dos balcões de atendimento da Câmara Municipal de Coimbra, entregando o formulário de candidatura em papel, disponibilizado no sítio da Internet do Município de Coimbra (https://www.cm-coimbra.pt), no separador Balcão Virtual - Formulários e Modelos, e o trabalho em envelope fechado, mencionando por escrito, no exterior do mesmo, "Prémio de Jornalismo Adriano Lucas".

3 - Nos sítios da Internet do Diário de Coimbra e da Universidade de Coimbra, nos quais seja feita a divulgação do concurso, deve apenas referir-se os canais de submissão das candidaturas, indicados no ponto anterior, e disponibilizados pelo Município de Coimbra.

4 - Para garantia do anonimato dos concorrentes perante o Júri, os formulários de candidatura são rececionados e guardados pelos serviços municipais que coordenam a atribuição do Prémio em envelopes fechados.

5 - Os serviços municipais competentes verificam se os trabalhos recebidos estão em conformidade com o disposto neste Regulamento e elaboram a lista dos que forem admitidos a concurso.

6 - Uma vez findo o concurso para a atribuição do Prémio, os trabalhos são devolvidos aos concorrentes que os reclamem, caso contrário serão destruídos, a não ser que o concorrente tenha dado autorização no formulário de candidatura para que o mesmo seja arquivado nos serviços das entidades promotoras.

Artigo 8.º

Apuramento e classificação

1 - Compete ao Júri classificar os trabalhos e decidir o vencedor no prazo de 30 dias seguidos após o termo da data-limite para apresentação de trabalhos, elaborando a respetiva ata, que é sujeita a homologação da Câmara Municipal de Coimbra.

2 - Não há lugar à atribuição de prémios ex aequo.

3 - O Prémio e as menções honrosas não são atribuídos quando, pelo voto da maioria dos elementos do Júri, se entenda que nenhuma das obras concorrentes está em condições de os merecer.

4 - A ata do Júri é tornada pública nos sete dias imediatos após a deliberação de homologação.

Artigo 9.º

Reclamação ou recurso

Da classificação do Júri não cabe recurso, podendo ser apresentados, nos termos gerais, reclamação ou recurso administrativos da deliberação de homologação pela Câmara Municipal de Coimbra.

TÍTULO III

Disposições finais

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento são resolvidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, ouvidas as demais entidades promotoras.

Artigo 11.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o anterior Regulamento do Prémio de Jornalismo Adriano Lucas (Edital 87/2014), aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de setembro de 2014, por proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 1 de setembro do mesmo ano.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República e será publicado por edital e no sítio da Internet do Município de Coimbra em www.cm-coimbra.pt.

ANEXO

Estatuto Editorial do Diário de Coimbra

O Diário de Coimbra, fundado em 24 de maio de 1930 por Adriano Viegas da Cunha Lucas (1883-1950), é um jornal diário generalista que tem como missão principal levar ao leitor a informação do que mais relevante se passa em Coimbra, na Região das Beiras, em Portugal, na Europa e no mundo, com verdade, seriedade e rigor.

O Diário de Coimbra é, desde a sua fundação, um "Jornal Republicano e "Órgão Regionalista das Beiras", como ostenta na primeira página. É um diário independente, de orientação liberal, defensor da democracia pluralista, da Liberdade de Imprensa, da total independência da imprensa e dos órgãos de comunicação social face aos poderes políticos e aos poderes económicos monopolistas. O Diário de Coimbra defende a Liberdade individual, a Fraternidade e a Solidariedade e opõe-se a quaisquer ideologias coletivistas, totalitárias, fascistas, comunistas ou outras, que alienam os seres humanos, bem como ao centralismo do Estado, às práticas monopolistas e a todos os abusos do poder. O Diário de Coimbra pauta a sua acção pela defesa do cidadão e das minorias, da valorização de Coimbra, da Região das Beiras e das suas gentes, da livre iniciativa privada, da economia de mercado e da sã concorrência, bem como da plena integração europeia, de uma Europa dos Cidadãos e das Regiões. Como "Órgão Regionalista das Beiras", o Diário de Coimbra defende a criação da Região das Beiras e a regionalização do país, enquanto processo de efectiva descentralização e transferência de poderes e competências para as várias regiões, para que cada comunidade local e regional possa decidir sobre o que mais diretamente lhe diz respeito.

O Diário de Coimbra respeita os princípios deontológicos da imprensa e do jornalismo, a ética profissional dos jornalistas, assim como a boa-fé dos leitores, a quem o jornal se destina e que são a sua razão de ser.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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