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Aviso 3458/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de diretor(a) do Gabinete da Qualidade

Texto do documento

Aviso 3458/2022

Sumário: Recrutamento de diretor(a) do Gabinete da Qualidade.

1 - Enquadramento. Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 23.º n.º 1 e 28.º n.º 1 do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE (IPO Porto, FG, EPE), de 27 de janeiro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor do Gabinete da Qualidade, dando-se assim cumprimento aos princípios legais que regulam a matéria, nomeadamente os princípios da imparcialidade, da transparência, da igualdade de oportunidades e da não discriminação.

2 - Âmbito. Podem materializar a manifestação de interesse individual os profissionais vinculados a Instituição do Serviço Nacional de Saúde, a título definitivo e com:

i) Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado em Gestão, Economia, Engenharia ou área afim;

ii) Comprovada experiência profissional na área da gestão da qualidade em saúde, por um período mínimo de sete anos, a qual tem de incluir obrigatoriamente experiência no referencial normativo do CHKS (a ausência desta experiência é motivo imediato de exclusão);

iii) Detentores de um currículo profissional robusto;

iv) Que apresentem um programa de desenvolvimento que demonstre conhecimentos especializados no domínio da gestão da qualidade, bem como de planeamento das funções inerentes a esta área no IPO Porto, FG EPE.

3 - Conteúdo funcional e a remuneração. O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no estatuto remuneratório para os cargos de Técnico Superior - nível remuneratório 35 da Tabela Remuneratória Única, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Regime de trabalho. A duração semanal é de 35 horas em regime de horário flexível, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.

5 - Elementos. Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico.

b) Comprovativo da experiência profissional mínima de sete anos na área da gestão da qualidade em saúde e da licenciatura ou mestrado em Gestão, Economia, Engenharia ou área afim.

c) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso.

d) Dois documentos, impressos em suportes de papel e em ficheiros de formato PDF gravados num dispositivo portátil de memória:

i) Curriculum vitae, até ao limite de 2.500 palavras - equivalente a aprox. 13.000 carateres s/ espaços e 15.000 c/ espaços - em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.

ii) Programa de desenvolvimento no domínio da gestão da qualidade, incluindo o planeamento e prossecução das funções inerentes a esta área no IPO Porto, FG, EPE até ao limite de 3.000 palavras - equivalente a aprox. 15.700 carateres s/ espaços e 18.200 c/ espaços - em letra Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento entre linhas a 1,5.

6 - Envio. A manifestação de interesse individual deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto, EPE, em suporte de papel, e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, ou enviada através de correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data-limite fixada na publicitação.

7 - Comissão de análise. A manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad-hoc composta por:

Presidente - Prof. Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique, Presidente do Conselho de Administração;

Vogais efetivos - Dra. Sónia Cristina Duarte Cruz, Técnica Superior e Diretora do Serviço de Auditoria Interna e Dra. Maria Amélia Santos Ribeiro, Técnica Superior e Diretora do Serviço de Aprovisionamento e Logística, do IPO Porto FG, EPE;

Vogais suplentes - Dra. Alda Rosa Vieira da Silva, Técnica Superior e Diretora do Gabinete de Gestão de Projetos e Investimentos e Dra. Paula Cristina Almeida Magalhães, Técnica Superior e Coordenadora do Gabinete da Qualidade, do IPO Porto FG, EPE

8 - Análise e discussão. A comissão ad-hoc analisará e apreciará os documentos, podendo ainda promover a sua discussão pública com cada um dos profissionais interessados.

9 - Parecer. A comissão ad-hoc elaborará um relatório com pareceres qualitativos individuais, podendo ainda incluir uma apreciação comparativa dos méritos e fragilidades dos interessados, bem como recomendações ao Conselho de Administração.

10 - Nomeação. A nomeação do Diretor do Gabinete da Qualidade faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, tendo em conta o relatório da comissão ad-hoc, além de fatores adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata.

11 - Publicitação. A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da Instituição na Internet.

31 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique.

314966236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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