Aviso (extrato) 3418/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Lista de antiguidade do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Viana do Alentejo.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da secretaria a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de dezembro de 2021.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
10/02/2022. - A Diretora, Maria Manuel Carvalho Aleixo.
315013085
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Aviso
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