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Aviso 3403/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Nelas

Texto do documento

Aviso 3403/2022

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Nelas.

Nomeação do subdiretor e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas de Nelas

Olga Maria da Costa Carvalho, Diretora do Agrupamento de Escolas de Nelas, no uso das competências que lhe são conferidas no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, nomeia nos termos do previsto no artigo 19.º do mesmo normativo, para os cargos de Subdiretor e de Adjuntos da Diretora, quadriénio 2022-2026, os seguintes docentes:

Subdiretor: João Miguel Guerra Cabral Neves, docente do grupo de recrutamento 500;

Adjunto: João Rui Duarte Sampaio, docente do grupo de recrutamento 300;

Adjunto: Luís Miguel Pereira Braguês, docente do grupo de recrutamento 300;

Adjunta: Rosa Maria Fernandes Martins Reina, docente do grupo de recrutamento 110.

11 de janeiro de 2022. - A Diretora, Olga Maria Costa Carvalho.

314996725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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