Portaria 346/2022, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 35/2022, Série II de 2022-02-18
- Data: 2022-02-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão Artur Manuel Trindade Mimoso
Texto do documento
Portaria 346/2022
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão Artur Manuel Trindade Mimoso.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o 03385992 Capitão TPESSECR Artur Manuel Trindade Mimoso, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as exigentes funções de técnico especialista e, posteriormente, de adjunto do seu Gabinete nas áreas jurídicas.
Possuidor de vastos conhecimentos e experiência jurídica, demonstrou, em todas as circunstâncias, significativa proficiência e competência nas análises apresentadas e notáveis capacidades de trabalho e de organização, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de processos relevantes do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, de que se destaca a preparação de decisões jurídicas e de contratação pública.
Destaca-se a celeridade e pertinência do apoio jurídico na análise das mais variadas matérias, algumas das quais de elevada complexidade e sensibilidade.
Ao seu elevado profissionalismo e permanente disponibilidade aliam-se as suas notórias qualidades humanas, de que destaco a dedicação, amabilidade e o espírito de equipa, que em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete.
Pelas razões enunciadas, os serviços do Capitão Trindade Mimoso devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedora do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 03385992 Capitão TPESSECR Artur Manuel Trindade Mimoso.
9 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
315015556
Sumário: Louvor e concessão da Medalha da Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Capitão Artur Manuel Trindade Mimoso.
Louvo, por proposta do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o 03385992 Capitão TPESSECR Artur Manuel Trindade Mimoso, pela forma muito competente, dedicada e eficiente como desempenhou as exigentes funções de técnico especialista e, posteriormente, de adjunto do seu Gabinete nas áreas jurídicas.
Possuidor de vastos conhecimentos e experiência jurídica, demonstrou, em todas as circunstâncias, significativa proficiência e competência nas análises apresentadas e notáveis capacidades de trabalho e de organização, tornando-se um elemento fundamental para o acompanhamento e concretização de processos relevantes do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, de que se destaca a preparação de decisões jurídicas e de contratação pública.
Destaca-se a celeridade e pertinência do apoio jurídico na análise das mais variadas matérias, algumas das quais de elevada complexidade e sensibilidade.
Ao seu elevado profissionalismo e permanente disponibilidade aliam-se as suas notórias qualidades humanas, de que destaco a dedicação, amabilidade e o espírito de equipa, que em muito contribuíram para a coesão e eficácia do Gabinete.
Pelas razões enunciadas, os serviços do Capitão Trindade Mimoso devem ser considerados de muito elevado mérito, tendo contribuído significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, sendo merecedora do meu público reconhecimento.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 03385992 Capitão TPESSECR Artur Manuel Trindade Mimoso.
9 de fevereiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817657.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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