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Despacho (extrato) 2127/2022, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Exoneração do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Augusto Fernandes Gaspar da Silva do cargo de cônsul-geral de Portugal no Rio de Janeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2127/2022

Sumário: Exoneração do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Augusto Fernandes Gaspar da Silva do cargo de cônsul-geral de Portugal no Rio de Janeiro.

Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 14 de janeiro de 2022, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e nos artigos 43.º e 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e considerando o Despacho Conjunto 25/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro, determinou-se que o Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Luís Augusto Fernandes Gaspar da Silva, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, carreira diplomática, nomeado para o cargo de Cônsul-Geral de Portugal no Rio de Janeiro pelo Despacho (extrato) n.º 11752/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 de novembro, seja exonerado do referido cargo e transferido para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

9 de fevereiro de 2022. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

315007367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4817644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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