Aviso 3291/2022, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 34/2022, Série II de 2022-02-17
- Data: 2022-02-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico para o Núcleo de Compras e Aprovisionamento da Área Financeira e Patrimonial.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, na sequência do Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para o Núcleo de Compras e Aprovisionamento da Área Financeira e Patrimonial, aberto por Aviso (extrato) n.º 5946/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de março e na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta OE202103/0873, foi homologada, por meu despacho de 16 de novembro de 2021.
A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível e público nas instalações da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, bem como na respetiva página eletrónica www.ff.ulisboa.pt.
17 de novembro de 2021. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.
314948335
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816231.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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