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Aviso (extrato) 3262/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3262/2022

Sumário: Lista de antiguidade do pessoal não docente.

Em cumprimento do estabelecido pelo n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard da escola sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal não docente que exerce funções neste estabelecimento de ensino reportada a 31 de dezembro de 2021.

Nos termos do artigo 96.º do citado diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

8 de fevereiro de 2022. - A Diretora, Maria Manuela Espadinha Cunha da Luz.

315000676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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