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Aviso 3259/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 3259/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um (01) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas D. José I - Vila Real de Santo António, de 25/01/2022, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por através do Despacho 3730-A/2021, de 12 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um (01) posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas D. José I, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

3 - Posicionamento remuneratório - 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 4 da tabela remuneratória única, à qual corresponde o montante pecuniário de EUR: 705,00(euro) (base remuneratória na Administração Pública).

4 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas D. José I de Vila Real de Santo António, sita na na Rua Santo António de Arenilha, 8900-275 Vila Real de Santo António.

5 - Requisitos habilitacionais: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP. A título excecional, no presente procedimento concursal é admissível, em substituição do nível habilitacional, a relevância da formação e, ou, experiência profissionais, conforme o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

6 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

7 - A publicação integral deste aviso deverá ser consultada nos sítios da Internet da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e do Agrupamento de Escolas D. José I (http://aedji.pt/index.php/2013-01-22-00-14-15/concursos-2021-2022).

27 de janeiro de 2022. - O Diretor, Eduardo Jerónimo Gomes Vicente da Cunha.

314952011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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