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Deliberação 208/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Divisão de Projetos e Aquisições - atribuições

Texto do documento

Deliberação 208/2022

Sumário: Divisão de Projetos e Aquisições - atribuições.

No contexto do Despacho 11038/2021, de 2 de novembro de 2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021, relativo à extinção da Divisão Informática e à criação da Divisão de Projetos e Aquisições, torna-se público que o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., em sessões de 6 de julho e 5 de dezembro de 2021, deliberou que a referida Divisão de Projetos e Aquisições fique na dependência hierárquica do Departamento de Administração Geral e aprovou as atribuições daquela Divisão, abaixo elencadas:

a) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira dos projetos;

b) Pesquisar oportunidades de candidaturas a projetos e financiamentos externos;

c) Preparar e apresentar propostas de candidaturas a projetos;

d) Promover a submissão de candidaturas a projetos financiados e acompanhamento das mesmas;

e) Acompanhar a execução técnica e financeira dos projetos aprovados, bem como preparar os relatórios finais a submeter à entidade promotora dentro dos prazos definidos para a sua execução;

f) Preparar e acompanhar auditorias à execução de projetos e promover a implementação de recomendações;

g) Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;

h) Assegurar a realização de procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas que não se encontram integrados a cargo de outras entidades ou delegadas nas demais unidades orgânicas;

i) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços para o INMLCF, IP, designadamente a agregação de necessidades;

j) Apoiar as Delegações na realização dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, quer no âmbito das competências neles delegadas, quer fora da esfera das mesmas;

k) Propor a aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;

l) Analisar e emitir parecer prévio em processos de aquisição de valor superior a 100.000 euros;

m) Monitorizar a execução material dos contratos transversais, em articulação com os respetivos gestores dos contratos e Delegações;

n) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP).

28 de janeiro de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

314961521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816172.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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