Deliberação 208/2022, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 34/2022, Série II de 2022-02-17
- Data: 2022-02-17
- Parte: C
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Sumário
Divisão de Projetos e Aquisições - atribuições
Texto do documento
Deliberação 208/2022
Sumário: Divisão de Projetos e Aquisições - atribuições.
No contexto do Despacho 11038/2021, de 2 de novembro de 2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021, relativo à extinção da Divisão Informática e à criação da Divisão de Projetos e Aquisições, torna-se público que o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., em sessões de 6 de julho e 5 de dezembro de 2021, deliberou que a referida Divisão de Projetos e Aquisições fique na dependência hierárquica do Departamento de Administração Geral e aprovou as atribuições daquela Divisão, abaixo elencadas:
a) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira dos projetos;
b) Pesquisar oportunidades de candidaturas a projetos e financiamentos externos;
c) Preparar e apresentar propostas de candidaturas a projetos;
d) Promover a submissão de candidaturas a projetos financiados e acompanhamento das mesmas;
e) Acompanhar a execução técnica e financeira dos projetos aprovados, bem como preparar os relatórios finais a submeter à entidade promotora dentro dos prazos definidos para a sua execução;
f) Preparar e acompanhar auditorias à execução de projetos e promover a implementação de recomendações;
g) Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
h) Assegurar a realização de procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas que não se encontram integrados a cargo de outras entidades ou delegadas nas demais unidades orgânicas;
i) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços para o INMLCF, IP, designadamente a agregação de necessidades;
j) Apoiar as Delegações na realização dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, quer no âmbito das competências neles delegadas, quer fora da esfera das mesmas;
k) Propor a aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;
l) Analisar e emitir parecer prévio em processos de aquisição de valor superior a 100.000 euros;
m) Monitorizar a execução material dos contratos transversais, em articulação com os respetivos gestores dos contratos e Delegações;
n) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP).
28 de janeiro de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
314961521
Sumário: Divisão de Projetos e Aquisições - atribuições.
No contexto do Despacho 11038/2021, de 2 de novembro de 2021, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro de 2021, relativo à extinção da Divisão Informática e à criação da Divisão de Projetos e Aquisições, torna-se público que o Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., em sessões de 6 de julho e 5 de dezembro de 2021, deliberou que a referida Divisão de Projetos e Aquisições fique na dependência hierárquica do Departamento de Administração Geral e aprovou as atribuições daquela Divisão, abaixo elencadas:
a) Apoiar a gestão administrativa, económica e financeira dos projetos;
b) Pesquisar oportunidades de candidaturas a projetos e financiamentos externos;
c) Preparar e apresentar propostas de candidaturas a projetos;
d) Promover a submissão de candidaturas a projetos financiados e acompanhamento das mesmas;
e) Acompanhar a execução técnica e financeira dos projetos aprovados, bem como preparar os relatórios finais a submeter à entidade promotora dentro dos prazos definidos para a sua execução;
f) Preparar e acompanhar auditorias à execução de projetos e promover a implementação de recomendações;
g) Elaborar e executar planos de compras conjuntas na sequência da identificação de necessidades comuns de aquisição de bens e serviços;
h) Assegurar a realização de procedimentos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas que não se encontram integrados a cargo de outras entidades ou delegadas nas demais unidades orgânicas;
i) Organizar e coordenar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, as ações necessárias à elaboração de estudos de previsão e planeamento das aquisições de bens e serviços para o INMLCF, IP, designadamente a agregação de necessidades;
j) Apoiar as Delegações na realização dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e de empreitadas, quer no âmbito das competências neles delegadas, quer fora da esfera das mesmas;
k) Propor a aplicação de metodologias e normas procedimentais a observar no âmbito da contratação pública;
l) Analisar e emitir parecer prévio em processos de aquisição de valor superior a 100.000 euros;
m) Monitorizar a execução material dos contratos transversais, em articulação com os respetivos gestores dos contratos e Delegações;
n) Organizar, manter atualizada e publicitar a informação estatística a reportar a entidades externas no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e Código dos Contratos Públicos (CCP).
28 de janeiro de 2022. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816172.dre.pdf .
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