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Despacho 2086/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha

Texto do documento

Despacho 2086/2022

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de serviços de Relações Internacionais, Rui Miguel Candeias Canha.

De acordo com a autorização expressa no n.º 3, do Despacho 8796/2021, de 17 de agosto de 2021, da Subdiretora-Geral da Área da Gestão Tributária dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021, e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributaria, subdelego, nos chefes de divisão a seguir mencionados, as seguintes competências que me foram subdelegadas:

1 - No Chefe da Divisão de Administração, Paulo Jorge da Silva Simões:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos de IRC e de IRS previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário até ao montante de imposto contestado de, respetivamente, (euro) 50.000 e (euro) 25.000, respetivamente;

c) Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRC e do IRS previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 50.000 e (euro) 25.000, respetivamente

2 - No Chefe de Divisão da Divisão de Reembolsos Internacionais, José António Domingos Santos:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Resolver os pedidos de reembolso de IRC e de IRS, ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, cujo montante não exceda (euro) 10.000 e (euro) 5.000, respetivamente.

3 - Este despacho produz efeitos desde 15 de junho de 2020, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.

27 de janeiro de 2022. - O Diretor de Serviços, Rui Miguel Candeias Canha.

314952393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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