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Despacho 2082/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 2082/2022

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020226912000352 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística (DSCPL) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), determino:

a) Autorizar a despesa com seguros, no montante de (euro) 315 000,00, isento de IVA;

b) Autorizar a abertura de procedimento por concurso público com publicação de anúncio no JOUE;

c) Aprovar as peças do concurso;

d) Designar o júri indicado, com a subdelegação no mesmo de todas as competências atribuladas ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da competência para a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de qualificação dos candidatos ou a decisão de adjudicação, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP;

e) Subdelegar na presidente do conselho de administração do FET a competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga.

28 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314977982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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