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Despacho 2077/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Renova a comissão de serviço do Doutor João Carlos Rodrigues Moreira Verde no cargo de adjunto para as Políticas de Gestão Integrada da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.)

Texto do documento

Despacho 2077/2022

Sumário: Renova a comissão de serviço do Doutor João Carlos Rodrigues Moreira Verde no cargo de adjunto para as Políticas de Gestão Integrada da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.).

Renovação da Comissão de Serviço do Doutor João Carlos Rodrigues Moreira Verde, no Cargo de Adjunto para as Políticas de Gestão Integrada da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.)

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação, na alínea b) do n.º 3 e no n.º 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, é renovada a Comissão de Serviço do Doutor João Carlos Rodrigues Moreira Verde, no Cargo de Adjunto para as Políticas de Gestão Integrada, pelo período de 3 (três) anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2022.

17 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

314958152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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