Despacho 2072/2022, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 34/2022, Série II de 2022-02-17
- Data: 2022-02-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa Filipa Maria Domingues Lourenço perita-coordenadora da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para apoio à área de assessoria das Políticas de Gestão Integrada
Texto do documento
Despacho 2072/2022
Sumário: Designa Filipa Maria Domingues Lourenço perita-coordenadora da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para apoio à área de assessoria das Políticas de Gestão Integrada.
Considerando que:
A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, IP cumpre, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da sua orgânica, "Emitir pareceres, com medidas corretivas, sobre planos de âmbito nacional e propostas legislativas das políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal ou no comportamento da população e proprietários, no associativismo de produtores florestais, no cadastramento, ordenamento do território e na atividade dos agentes do SGIFR, nomeadamente a política de energia, industrial, ambiental, agrícola, florestal, conservação da natureza, desenvolvimento regional, emprego, ensino, económica, judicial e fiscal ";
O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria;
Filipa Maria Domingues Lourenço reúne as competências necessárias, fruto da formação, experiência e percurso profissional, que a habilitam a colaborar ativamente na área de assessoria de políticas de gestão integrada;
Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Designo Filipa Maria Domingues Lourenço, Perita-Coordenadora da AGIF, IP, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
17 de janeiro de 2022. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Filipa Maria Domingues Lourenço.
Data e local de nascimento: 22 de janeiro de 1975, Lisboa.
Habilitações:
Licenciatura em Sociologia pelo ISCTE - IUL (1998);
Mestrado em Turismo, Ambiente e Identidades Locais no ISCTE - IUL (2004).
Percurso profissional:
2019-2021 - Exercício de funções como técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Valorização do Interior (XXII Governo Constitucional);
2018-2019 - Exercício de funções como técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Valorização do Interior (XXI Governo Constitucional);
2016-2018 - Técnica superior na ADRACES - Associação para o Desenvolvimento da Raia Centro Sul, e na ANIMAR (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local);
2014-2016 - Técnica de emprego - Agência de Empreendedores Sociais (SEA)/Câmara Municipal de Sintra;
2002-2010 - Técnica superior na Espaço e Desenvolvimento - Estudos e Projetos, Lda. (em colaboração com o IESE e Instituto de Estudos Sociais e Económicos - e Gabinete Oliveira das Neves) - coordenadora executiva ou membro de equipas técnicas de Estudos de Desenvolvimento Económicos, Ordenamento e Planeamento Territorial; Estudos de Acompanhamento e Avaliação de políticas públicas e projetos; e Estudos no Domínio da Educação, Formação e Emprego.
1995-2002 - Investigadora auxiliar/membro de equipa de Investigação nos ISCTE-IUL em projetos relacionados com Demografia, Direito Ambiental e Justiça Coletiva, Mudança Climática e Contextos de Realojamento Social (bolsas de investigação atribuídas ao OBSERVA - Ambiente, Sociedade e Opinião Pública; e CET - Centro de Estudos Territoriais).
314958728
Sumário: Designa Filipa Maria Domingues Lourenço perita-coordenadora da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., para apoio à área de assessoria das Políticas de Gestão Integrada.
Considerando que:
A AGIF, IP, entrou em funcionamento em 1 de janeiro de 2019, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, que aprovou a sua orgânica;
À AGIF, IP cumpre, nos termos da alínea a) do artigo 4.º da sua orgânica, "Emitir pareceres, com medidas corretivas, sobre planos de âmbito nacional e propostas legislativas das políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal ou no comportamento da população e proprietários, no associativismo de produtores florestais, no cadastramento, ordenamento do território e na atividade dos agentes do SGIFR, nomeadamente a política de energia, industrial, ambiental, agrícola, florestal, conservação da natureza, desenvolvimento regional, emprego, ensino, económica, judicial e fiscal ";
O artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com a alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, prevê a existência de peritos-coordenadores para o apoio às áreas de assessoria;
Filipa Maria Domingues Lourenço reúne as competências necessárias, fruto da formação, experiência e percurso profissional, que a habilitam a colaborar ativamente na área de assessoria de políticas de gestão integrada;
Nos termos, e para efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:
1 - Designo Filipa Maria Domingues Lourenço, Perita-Coordenadora da AGIF, IP, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares e profissionais exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.
2 - Para efeitos remuneratórios observa-se a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, nível 47, nos termos do disposto da alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
17 de janeiro de 2022. - O Presidente da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Filipa Maria Domingues Lourenço.
Data e local de nascimento: 22 de janeiro de 1975, Lisboa.
Habilitações:
Licenciatura em Sociologia pelo ISCTE - IUL (1998);
Mestrado em Turismo, Ambiente e Identidades Locais no ISCTE - IUL (2004).
Percurso profissional:
2019-2021 - Exercício de funções como técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado da Valorização do Interior (XXII Governo Constitucional);
2018-2019 - Exercício de funções como técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Valorização do Interior (XXI Governo Constitucional);
2016-2018 - Técnica superior na ADRACES - Associação para o Desenvolvimento da Raia Centro Sul, e na ANIMAR (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local);
2014-2016 - Técnica de emprego - Agência de Empreendedores Sociais (SEA)/Câmara Municipal de Sintra;
2002-2010 - Técnica superior na Espaço e Desenvolvimento - Estudos e Projetos, Lda. (em colaboração com o IESE e Instituto de Estudos Sociais e Económicos - e Gabinete Oliveira das Neves) - coordenadora executiva ou membro de equipas técnicas de Estudos de Desenvolvimento Económicos, Ordenamento e Planeamento Territorial; Estudos de Acompanhamento e Avaliação de políticas públicas e projetos; e Estudos no Domínio da Educação, Formação e Emprego.
1995-2002 - Investigadora auxiliar/membro de equipa de Investigação nos ISCTE-IUL em projetos relacionados com Demografia, Direito Ambiental e Justiça Coletiva, Mudança Climática e Contextos de Realojamento Social (bolsas de investigação atribuídas ao OBSERVA - Ambiente, Sociedade e Opinião Pública; e CET - Centro de Estudos Territoriais).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816132.dre.pdf .
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2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto
Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
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