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Portaria 97/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Passagem do património da Casa do Povo de Santiago do Cacém para o Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Portaria 97/2022

de 16 de fevereiro

Sumário: Passagem do património da Casa do Povo de Santiago do Cacém para o Instituto da Segurança Social, I. P.

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, foi criado pela Portaria 147/91, de 18 de fevereiro, no âmbito do ex-Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, o Serviço Local de Segurança Social de Santiago do Cacém.

A implementação dos serviços locais em sedes ou delegações de casas do povo determina, sempre que se verifiquem os requisitos cumulativos legalmente exigíveis que afastam a norma geral, a transição da titularidade do património para o Instituto de Segurança Social, I. P. Por outro lado, acentua-se a necessidade de serem aprovados mecanismos que permitam uma boa e eficiente administração do património imobiliário, nomeadamente no respeitante ao das ex-casas do povo com serviços locais a funcionarem e cuja titularidade ainda não foi transferida para o Instituto da Segurança Social, I. P.

Mostra-se que, a Casa do Povo de Santiago do Cacém se encontra desprovida de associados e órgãos com mandato válido, pelo que estão reunidos os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.º O património da Casa do Povo de Santiago do Cacém passa para a titularidade do Instituto da Segurança Social, I. P.

2.º O Instituto da Segurança Social, I. P., desenvolverá as ações conducentes à concretização deste objetivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de julho.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 11 de fevereiro de 2022.

115019209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-18 - Portaria 147/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE SETÚBAL OS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DE ALCÁCER DO SAL, ALCOCHETE, ALMADA, BARREIRO, GRÂNDOLA, MOITA, MONTIJO, PALMELA, SANTIAGO DO CACÉM, SEIXAL, SESIMBRA E SINES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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