Aviso (extrato) 3213/2022, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município do Entroncamento
- Fonte: Diário da República n.º 33/2022, Série II de 2022-02-16
- Data: 2022-02-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (educação).
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, foram celebrados os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a remuneração de 705,00 (euro) (setecentos e cinco euros), correspondente à 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, com as seguintes trabalhadoras:
(ver documento original)
Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental dos referidos contratos, têm a seguinte composição:
Presidente - Ana Paula Mendes Pinto Ferreira, Chefe de Unidade de Educação;
Vogais efetivos:
Andrea Patrícia Alves Lopes, Assistente Técnica na Unidade de Recursos Humanos e Helena Cristina Jerónimo S. Rodrigues Diogo Grácio, Adjunta na Direção do Agrupamento de Escolas Cidade;
Vogais Suplentes:
Rui Pedro Gonçalves Marques, Chefe de Unidade de Recursos Humanos e Filipe João Esteves Alves dos Santos, Técnico Superior da Unidade de Educação e Desenvolvimento Social;
18 de janeiro de 2022. - O Presidente, Jorge Manuel Alves de Faria.
314977285
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814753.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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