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Contrato (extrato) 98/2022, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure com o Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes na categoria de professor catedrático

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 98/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime de tenure com o Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes na categoria de professor catedrático.

Por despacho de 7 de dezembro de 2021, da Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa:

Celebrado Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em regime de tenure, com o Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes, na categoria de Professor Catedrático do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, na sequência de concurso documental internacional, para o departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde, com início a 7 de dezembro de 2021, com direito à remuneração correspondente ao escalão 1, Índice 285, da Tabela aprovada pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, entre os níveis remuneratórios 82 e 83, da Tabela Remuneratória Única, atualizada nos termos do Decreto-Lei 10B/2020, de 20 de março. (Isento de fiscalização prévia do T. C.).

10/1/2022. - O Diretor Executivo, Alfredo Ferreira Moita.

314883551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4814714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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