Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/92
Considerando que a resolução do Conselho de Ministros que aprovou o caderno de encargos relativo ao concurso público de reprivatização conjunta das participações indirectas do Estado na SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e na CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., apenas foi publicada em 27 de Novembro de 1992;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º daquele caderno de encargos, os interessados têm de apresentar as suas propostas até ao 30.º dia posterior à respectiva publicação;
Considerando que o período final de preparação das propostas a apresentar no âmbito do concurso em apreço coincide com a quadra natalícia;
Considerando as naturais dificuldades que estarão a ser sentidas pelos interessados para estudarem, prepararem e apresentarem em tempo útil as suas propostas;
Considerando que existe um interesse público significativo em que se apresente a concurso o maior número de concorrentes;
Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 246-B/92, de 5 de Novembro, e o disposto no artigo 31.º do referido caderno de encargos:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Suspender por 30 dias o concurso público relativo à reprivatização conjunta das participações indirectas do Estado na SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e na CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., cujo caderno de encargos foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/92, publicada no Diário da República, 1.ª série B, de 27 de Novembro.
2 - A presente suspensão não inutiliza as partes dos prazos que, entretanto, decorreram.
3 - A suspensão prevista no n.º 1 produz os seus efeitos a partir da data da publicação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.