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Regulamento 168/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia da Ribeira Chã

Texto do documento

Regulamento 168/2022

Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia da Ribeira Chã.

Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia da Ribeira Chã

Victória da Silva Couto Arruda, Presidente da Freguesia de Ribeira Chã, pertencente ao Concelho de Lagoa, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, o teor integral do Regulamento de Apoio à Natalidade na Freguesia de Ribeira Chã, aprovado pela Assembleia de Freguesia na sua sessão ordinária de 21/12/2021, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta do executivo da Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 30 de julho de 2020.

Nota Justificativa

Considerando que é do interesse da edilidade promover incentivos que conduzam ao aumento da natalidade e à melhoria das condições de vida das famílias residentes na freguesia.

Considerando que as atuais tendências demográficas se traduzem num decréscimo significativo da taxa de natalidade, tornando-se num problema social preocupante.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo o presente projeto de regulamento tem como benefícios a atribuição de um apoio que contribuirá para a redução dos encargos da parentalidade e também para o desenvolvimento da economia local. Os custos traduzem-se na respetiva despesa para a Junta de Freguesia correspondente à atribuição de Vales e Cabazes referidos no presente projeto de Regulamento.

Na reunião do executivo da Junta de Freguesia de 30 de julho de 2020, foi deliberado a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, conforme estabelece o artigo 98.º do CPA, tendo sido publicitado através do Aviso 20390/2021, de 27 de outubro de 2021, pelo prazo de 30 dias, no sítio da Internet da Junta de Freguesia. Findo o período procedimental, não foram constituídos interessados nem apresentados quaisquer contributos.

Preâmbulo

Considerando que a diminuição da natalidade, o envelhecimento e o decréscimo populacional são um problema preocupante na freguesia, motivado pela falta de fixação de jovens na freguesia, a Junta de Freguesia de Ribeira Chã pretende adotar medidas com vista a apoiar a natalidade na freguesia.

A implementação do Vale Compras Bebé e do Cabaz "Bebé Feliz" é uma medida que visa apoiar a natalidade, especificamente, destinado aos recém-nascidos com registo de naturalidade na Ribeira Chã.

Artigo 1.º

Âmbito e objetivo

1 - Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição de apoio à natalidade na Freguesia da Ribeira Chã.

2 - O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um Vale de Compras, para adquirir produtos em estabelecimentos do comércio tradicional, sempre que um recém-nascido tenha registo de naturalidade na Freguesia da Ribeira Chã, até ao limite da verba inscrita para este efeito no orçamento anual da Junta de Freguesia.

3 - Será, também, atribuído um Cabaz "Bebé Feliz", com os produtos indispensáveis à higiene do bebé, nomeadamente, fraldas, creme de fraldas, toalhitas, leite de corpo, gel de banho, champô, cotonetes e soro fisiológico.

Artigo 2.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente Regulamento aplica-se aos recém-nascidos e registados na Freguesia da Ribeira Chã a partir da aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia.

2 - São beneficiários todos os recém-nascidos com registo de naturalidade na Ribeira Chã, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.

3 - Podem requerer o apoio à natalidade:

a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;

b) Quem tem a guarda de facto da criança;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.

Artigo 3.º

Condições gerais de atribuição

1 - São condições de atribuição do apoio:

a) Que o recém-nascido tenha registo de naturalidade na Ribeira Chã;

b) Que o requerente ou requerentes do direito ao apoio residam na freguesia da Ribeira Chã, no mínimo há um ano, e estejam recenseados na freguesia;

c) Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes.

Artigo 4.º

Valor do apoio

1 - O valor do apoio é atribuído da seguinte forma:

a) Entrega de 100(euro) (cem euros) de Vale Compras Bebé. O Vale Compras tem de ser, obrigatoriamente, trocado por produtos específicos para o bebé em estabelecimentos do comércio tradicional, aderentes a este projeto;

b) Entrega de um Cabaz "Bebé Feliz" no montante de 100(euro) (cem euros).

Artigo 5.º

Candidatura

1 - A candidatura ao apoio à natalidade será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Junta de freguesia da Ribeira Chã:

a) Formulário, disponível no site da Junta para o efeito, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Cartão do Cidadão do requerente ou requerentes;

c) Fotocópia do cartão de eleitor ou comprovativo do mesmo;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal do requerente ou requerentes;

e) Fotocópia de documento comprovativo da residência;

f) Cópia da certidão de nascimento e documento comprovativo do registo de naturalidade do recém-nascido na Freguesia da Ribeira Chã.

Artigo 6.º

Prazos de Candidatura

A candidatura ao apoio deve ocorrer até quatro meses após o nascimento da criança.

Artigo 7.º

Análise das candidaturas

1 - O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia da Ribeira Chã.

2 - A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do apoio total atribuído.

Artigo 8.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do apoio, no prazo de quinze dias úteis após a apresentação da candidatura.

2 - No decorrer da apreciação da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos adicionais que suspendem o prazo estipulado no ponto anterior.

3 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

4 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Ribeira Chã.

5 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente dentro de dez dias úteis.

Artigo 9.º

Atribuição do Apoio

1 - O apoio será atribuído no prazo, máximo, de um mês após a aprovação da candidatura.

2 - O apoio será pago de uma só vez.

Artigo 10.º

Aplicação no tempo

O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, desde que nesta data apresentam as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.

21 de dezembro de 2021. - A Presidente da Junta de Freguesia da Ribeira Chã, Victória da Silva Couto Arruda.

314941174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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