Aviso 3084/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Freguesia de Riachos
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Rui Miguel Correia Estêvão, na carreira/categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 3084/2022
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Rui Miguel Correia Estêvão, na carreira/categoria de assistente operacional.
Faz se público que, ao abrigo do artigo 99.ª da Lei 35/2014 de 20 de junho, por acordo entre o Município de Torres Novas, foi autorizada a consolidação definitiva nesta Junta de Freguesia, da mobilidade na categoria, do trabalhador Rui Miguel Correia Estêvão, com a categoria de Assistente Operacional (serviços gerais), a partir de 02 de dezembro de 2021, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem.
10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Júlio Pereira Jorge.
314901208
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do trabalhador Rui Miguel Correia Estêvão, na carreira/categoria de assistente operacional.
Faz se público que, ao abrigo do artigo 99.ª da Lei 35/2014 de 20 de junho, por acordo entre o Município de Torres Novas, foi autorizada a consolidação definitiva nesta Junta de Freguesia, da mobilidade na categoria, do trabalhador Rui Miguel Correia Estêvão, com a categoria de Assistente Operacional (serviços gerais), a partir de 02 de dezembro de 2021, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem.
10 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Júlio Pereira Jorge.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811360.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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