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Aviso 3055/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Correção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação)

Texto do documento

Aviso 3055/2022

Sumário: Correção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação).

Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação)

Correção Material

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, em cumprimento do disposto do n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e alterado pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, torna público que a Câmara Municipal de Cantanhede, na sua reunião pública ordinária realizada a 20 de dezembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a 1.ª Correção Material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação), aprovado pela Portaria 1312/1993, de 29 de dezembro no DR n.º 302, série I-B, com a 1.ª alteração aprovada pelo Aviso 9696/2009, de 18 de maio, publicado no DR n.º 95, 2.ª série e alterado por adaptação através do Aviso 2547/2012, de 16 de fevereiro, publicada no DR n.º 34, 2.ª série.

A correção material enquadra-se no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT, incidindo nas plantas constituintes do Plano, designadamente na Planta de Implantação e na Planta de Condicionantes a republicar, bem como nas restantes peças desenhadas do Plano a depositar, e consiste na correção da representação cartográfica de um edifício existente, que por lapso se eliminou da cartografia.

O procedimento de correção material foi transmitido, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal de Cantanhede e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

26 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Deliberação

Pedro António Vaz Cardoso, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, declara para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal de Cantanhede, por unanimidade, em sua sessão pública ordinária realizada em 20 de dezembro de 2021, deliberou:

1) Aprovar a correção material ao Plano de Pormenor da Zona Industrial I de Cantanhede (ampliação), aprovado pela Portaria 1312/1993, de 29 de dezembro no DR n.º 302, série I-B, com a 1.ª alteração publicada através do Aviso 9696/2009, de 18 de maio, no DR n.º 95, 2.ª série e alterado por adaptação através do Aviso 2547/2012, de 16 de fevereiro, publicado no DR n.º 34, 2.ª série, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março (RJIGT), por apresentar erros materiais patentes na representação cartográfica, relativos a um edifício existente e que, por lapso, foi eliminado.

2) Transmitir à Assembleia Municipal de Cantanhede e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), o teor da correção introduzida.

3) Publicar na 2.ª série do Diário da República, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes sujeitas à correção material, e depositar na Direção-Geral do Território, todos os elementos corrigidos, através da plataforma eletrónica, nos termos do definido nos números 2 e 3 do artigo 122.º do RJIGT.

A deliberação foi aprovada em minuta, quanto a esta parte, para efeitos imediatos.

Paços do Concelho de Cantanhede, 26 de janeiro de 2022. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro António Vaz Cardoso.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

63141 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_63141_0602_01IMP.jpg

63142 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_63142_0602_02COND.jpg

614957464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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