Regulamento 164/2022, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE
- Fonte: Diário da República n.º 31/2022, Série II de 2022-02-14
- Data: 2022-02-14
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Regulamento de organização e funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE.
Regulamento de organização e funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE
Preâmbulo
No dia 26 de junho de 2020 foi constituída a Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes-CIRAE, que integra os Municípios de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Oleiros, Mação, Ourém, Vila Velha de Ródão, Gavião, Idanha-a-Nova, Pampilhosa da Serra, Ferreira do Zêzere e Nisa.
Trata-se de uma pessoa coletiva de direito público de fins específicos, a qual se rege pelo disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro, encontrando-se sujeita, nomeadamente, ao Código do Procedimento Administrativo, Código dos Contratos Públicos, Regime Jurídico da Tutela Administrativa, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Regime Jurídico da Administração Financeira e Patrimonial do Estado, Regime Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos de Cargos Públicos e dos Trabalhadores em Funções Públicas e Regime Jurídico Aplicável aos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
A Associação de Municípios para a Gestão do CIRAE tem como fim principal a sua exploração, visando sempre o bem-estar animal e a defesa da saúde pública.
Dando cumprimento ao estipulado nos Estatutos elabora-se o presente Regulamento cuja aprovação é da competência da Assembleia-Geral sob proposta do Conselho Diretivo.
8 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto regular a natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes-CIRAE, doravante designada de Associação.
Artigo 2.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas funções os serviços da Associação prosseguem os seguintes objetivos:
a) A promoção da sanidade e do bem-estar animal e a defesa da saúde pública;
b) Promoção da adoção dos animais de companhia;
c) Desenvolver de forma oportuna e eficiente as tarefas definidas pelos órgãos sociais;
d) Melhoria da qualidade permanente dos serviços prestados aos animais e às populações e adequação dos mesmos às novas necessidades geradas pelo desenvolvimento económico e social;
e) Promoção da participação organizada e empenhada de todos os Municípios envolvidos, contribuindo para a obtenção de melhores padrões de qualidade nos serviços prestados aos municípios e às populações.
Artigo 3.º
Superintendência
O Conselho Diretivo é o órgão de direção da Associação, o qual exercerá superintendência sobre os serviços, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos enunciados no artigo anterior, promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Artigo 4.º
Estrutura dos serviços
1 - A estrutura dos serviços da Associação corresponde ao Organograma em anexo ao presente Regulamento.
2 - A organização dos serviços da Associação assenta em áreas funcionais que se estruturam por sectores, a saber:
a) Setor Administrativo e Financeiro;
b) Setor Técnico e Operacional.
Artigo 5.º
Aprovação do mapa de pessoal
A Associação disporá de mapa de pessoal, a ser aprovado anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Diretivo.
CAPÍTULO II
Estrutura
Artigo 6.º
Setor administrativo e financeiro
1 - Ao setor administrativo estão cometidas, nomeadamente, as seguintes funções:
a) Assegurar todo o apoio administrativo e tratamento informático necessário ao desempenho da atividade dos órgãos da Associação;
b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;
c) Recolher os dados e documentos necessários à realização das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;
d) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;
e) Atendimento geral de outras entidades, marcação de contactos com estas por solicitação interna ou externa;
f) Preparar contactos exteriores dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;
g) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência da Associação;
h) Assegurar o depósito, seleção, tratamento, conservação e eliminação de todos os documentos nos termos da lei e regulamentação em vigor;
i) Organizar o processo administrativo de adesão de novos Municípios;
j) Desenvolver outras funções que o Conselho Diretivo ou o seu Presidente determinarem;
k) Auxiliar administrativamente o setor técnico e operacional
l) Assegurar o cumprimento das normas legais e estatutárias;
m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
2 - Ao setor financeiro estão cometidas, nomeadamente, assegurar as seguintes funções:
a) O desenvolvimento de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no cumprimento do Código dos Contratos Públicos;
b) O preenchimento dos relatórios de formação de contratos no Portal dos Contratos Públicos-Portal BASE;
c) A elaboração das minutas de contratos e a sua outorga;
d) A alteração dos estatutos;
e) A organização dos processos de contratos que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, nos termos da lei;
f) A elaboração e alteração do orçamento da associação e dos documentos de prestação de contas;
g) O envio ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades oficiais de envio obrigatório;
h) A colaboração com o Revisor Oficial de Contas, no processo de certificação legal de contas;
i) A manutenção em ordem da conta corrente com empreiteiros e fornecedores, clientes, bem como o mapa de atualização de empréstimos;
j) O controlo da atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
k) A classificação de documentos e registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade da Associação;
l) O processamento de todos os documentos das despesas superiormente autorizados e das receitas legalmente devidas;
m) A organização dos processos relativos à contratação de financiamentos bancários, as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente a capacidade de endividamento da Associação;
n) O previsto no Sistema de Normalização Contabilística (SNC);
o) O envio de toda a informação de ordem financeira e contabilística aos Municípios que integram a Associação e às entidades oficiais, nos termos legais;
p) O expediente relacionado com a alienação de bens móveis;
q) O controlo dos seguros dos bens móveis e imóveis da Associação e os que se encontrem sob a sua gestão;
r) O processamento de remunerações, abonos e descontos, o cumprimento das obrigações fiscais, o controlo da assiduidade e pontualidade, as férias, procedimentos de mobilidade, instrução dos procedimentos de recrutamento, seleção de pessoal e a celebração dos contratos respetivos;
s) Que os processos individuais de todos os trabalhadores da Associação se encontram devidamente organizados e atualizados.
t) A elaboração do orçamento e mapa de pessoal;
u) Assegurar o cumprimento das normas legais e estatutárias.
v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 7.º
Setor Técnico e Operacional
Ao setor técnico e operacional estão cometidas, nomeadamente, as seguintes funções:
a) Acolhimento e eventual tratamento médico de animais errantes;
b) Execução das intervenções médicas constantes do Plano Nacional de Saúde Animal, incluindo vacinações, desparasitações e rastreios;
c) Identificação eletrónica-sequestro e quarentena de animais em interlocução com a Autoridade Veterinária Nacional;
d) Adoção de animais de companhia, sempre acompanhada das intervenções médicas legalmente obrigatórias e da respetiva identificação eletrónica;
e) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 8.º
Dúvidas e omissões
1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, sob proposta do Presidente.
2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, designadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Diretivo proceder à alteração das competências dos setores, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
315002085
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811317.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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