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Regulamento 164/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento de organização e funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE

Texto do documento

Regulamento 164/2022

Sumário: Regulamento de organização e funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE.

Regulamento de organização e funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes - CIRAE

Preâmbulo

No dia 26 de junho de 2020 foi constituída a Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes-CIRAE, que integra os Municípios de Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei, Oleiros, Mação, Ourém, Vila Velha de Ródão, Gavião, Idanha-a-Nova, Pampilhosa da Serra, Ferreira do Zêzere e Nisa.

Trata-se de uma pessoa coletiva de direito público de fins específicos, a qual se rege pelo disposto na Lei 75/2013, de 12 de setembro, encontrando-se sujeita, nomeadamente, ao Código do Procedimento Administrativo, Código dos Contratos Públicos, Regime Jurídico da Tutela Administrativa, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, Regime Jurídico da Administração Financeira e Patrimonial do Estado, Regime Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos de Cargos Públicos e dos Trabalhadores em Funções Públicas e Regime Jurídico Aplicável aos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

A Associação de Municípios para a Gestão do CIRAE tem como fim principal a sua exploração, visando sempre o bem-estar animal e a defesa da saúde pública.

Dando cumprimento ao estipulado nos Estatutos elabora-se o presente Regulamento cuja aprovação é da competência da Assembleia-Geral sob proposta do Conselho Diretivo.

8 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente Regulamento tem por objeto regular a natureza, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Associação de Municípios para a Gestão do Centro Intermunicipal de Recolha de Animais Errantes-CIRAE, doravante designada de Associação.

Artigo 2.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas funções os serviços da Associação prosseguem os seguintes objetivos:

a) A promoção da sanidade e do bem-estar animal e a defesa da saúde pública;

b) Promoção da adoção dos animais de companhia;

c) Desenvolver de forma oportuna e eficiente as tarefas definidas pelos órgãos sociais;

d) Melhoria da qualidade permanente dos serviços prestados aos animais e às populações e adequação dos mesmos às novas necessidades geradas pelo desenvolvimento económico e social;

e) Promoção da participação organizada e empenhada de todos os Municípios envolvidos, contribuindo para a obtenção de melhores padrões de qualidade nos serviços prestados aos municípios e às populações.

Artigo 3.º

Superintendência

O Conselho Diretivo é o órgão de direção da Associação, o qual exercerá superintendência sobre os serviços, garantindo, através da implementação das medidas que se tornem necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos enunciados no artigo anterior, promovendo um constante controlo e avaliação do desempenho e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 4.º

Estrutura dos serviços

1 - A estrutura dos serviços da Associação corresponde ao Organograma em anexo ao presente Regulamento.

2 - A organização dos serviços da Associação assenta em áreas funcionais que se estruturam por sectores, a saber:

a) Setor Administrativo e Financeiro;

b) Setor Técnico e Operacional.

Artigo 5.º

Aprovação do mapa de pessoal

A Associação disporá de mapa de pessoal, a ser aprovado anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Diretivo.

CAPÍTULO II

Estrutura

Artigo 6.º

Setor administrativo e financeiro

1 - Ao setor administrativo estão cometidas, nomeadamente, as seguintes funções:

a) Assegurar todo o apoio administrativo e tratamento informático necessário ao desempenho da atividade dos órgãos da Associação;

b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;

c) Recolher os dados e documentos necessários à realização das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;

d) Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;

e) Atendimento geral de outras entidades, marcação de contactos com estas por solicitação interna ou externa;

f) Preparar contactos exteriores dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo;

g) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência da Associação;

h) Assegurar o depósito, seleção, tratamento, conservação e eliminação de todos os documentos nos termos da lei e regulamentação em vigor;

i) Organizar o processo administrativo de adesão de novos Municípios;

j) Desenvolver outras funções que o Conselho Diretivo ou o seu Presidente determinarem;

k) Auxiliar administrativamente o setor técnico e operacional

l) Assegurar o cumprimento das normas legais e estatutárias;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

2 - Ao setor financeiro estão cometidas, nomeadamente, assegurar as seguintes funções:

a) O desenvolvimento de todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, no cumprimento do Código dos Contratos Públicos;

b) O preenchimento dos relatórios de formação de contratos no Portal dos Contratos Públicos-Portal BASE;

c) A elaboração das minutas de contratos e a sua outorga;

d) A alteração dos estatutos;

e) A organização dos processos de contratos que devam ser enviados ao Tribunal de Contas para fiscalização prévia, nos termos da lei;

f) A elaboração e alteração do orçamento da associação e dos documentos de prestação de contas;

g) O envio ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas devidamente aprovados, bem como cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades oficiais de envio obrigatório;

h) A colaboração com o Revisor Oficial de Contas, no processo de certificação legal de contas;

i) A manutenção em ordem da conta corrente com empreiteiros e fornecedores, clientes, bem como o mapa de atualização de empréstimos;

j) O controlo da atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;

k) A classificação de documentos e registo, mantendo em dia o sistema de contabilidade da Associação;

l) O processamento de todos os documentos das despesas superiormente autorizados e das receitas legalmente devidas;

m) A organização dos processos relativos à contratação de financiamentos bancários, as respetivas amortizações e acompanhar, sistematicamente a capacidade de endividamento da Associação;

n) O previsto no Sistema de Normalização Contabilística (SNC);

o) O envio de toda a informação de ordem financeira e contabilística aos Municípios que integram a Associação e às entidades oficiais, nos termos legais;

p) O expediente relacionado com a alienação de bens móveis;

q) O controlo dos seguros dos bens móveis e imóveis da Associação e os que se encontrem sob a sua gestão;

r) O processamento de remunerações, abonos e descontos, o cumprimento das obrigações fiscais, o controlo da assiduidade e pontualidade, as férias, procedimentos de mobilidade, instrução dos procedimentos de recrutamento, seleção de pessoal e a celebração dos contratos respetivos;

s) Que os processos individuais de todos os trabalhadores da Associação se encontram devidamente organizados e atualizados.

t) A elaboração do orçamento e mapa de pessoal;

u) Assegurar o cumprimento das normas legais e estatutárias.

v) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 7.º

Setor Técnico e Operacional

Ao setor técnico e operacional estão cometidas, nomeadamente, as seguintes funções:

a) Acolhimento e eventual tratamento médico de animais errantes;

b) Execução das intervenções médicas constantes do Plano Nacional de Saúde Animal, incluindo vacinações, desparasitações e rastreios;

c) Identificação eletrónica-sequestro e quarentena de animais em interlocução com a Autoridade Veterinária Nacional;

d) Adoção de animais de companhia, sempre acompanhada das intervenções médicas legalmente obrigatórias e da respetiva identificação eletrónica;

e) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

1 - As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, sob proposta do Presidente.

2 - Sempre que as circunstâncias o justifiquem, designadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Diretivo proceder à alteração das competências dos setores, mediante deliberação devidamente fundamentada.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Organograma



(ver documento original)

315002085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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