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Aviso 3050/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Recrutamento de diretor do serviço de Nutrição

Texto do documento

Aviso 3050/2022

Sumário: Recrutamento de diretor do serviço de Nutrição.

Recrutamento de Diretor do Serviço de Nutrição

1 - Enquadramento - O Despacho 6556/201, de 4 de julho de 2018, preconiza a autonomia do Serviço de Nutrição e a sua harmonização com a instituição, sob a direção de um nutricionista.

Faz-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Porto, EPE, (CHUPorto) de 19 de janeiro de 2022, se encontra aberta, pelo prazo de dez dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual conducente ao recrutamento de Diretor do Serviço de Nutrição do CHUPorto, para um triénio, renovável.

2 - Âmbito - Podem materializar a manifestação de interesse individual os membros efetivos da Ordem dos Nutricionistas, vinculados a qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde, com competências técnicas e científicas, capacidade de planeamento, gestão, organização, liderança e rentabilização de recursos.

3 - Conteúdo funcional e a remuneração - O conteúdo funcional e a remuneração são os estabelecidos no estatuto remuneratório para os cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau em vigor, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme o Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro.

4 - Regime de trabalho - A duração semanal é de 35 horas, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial.

5 - Elementos - Da manifestação de interesse individual constarão os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, número cédula da Ordem dos Nutricionistas, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico;

b) Referência ao Diário da República onde se encontra publicado este Aviso;

c) Carta de motivação, com menos de 750 palavras, em formato PDF;

d) Curriculum vitae, com menos de 2500 palavras, mas sem contagem das palavras das listas de comunicações, publicações ou afins, em formato PDF;

6 - Envio - Os elementos da manifestação de interesse individual deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do CHUPorto em suporte de papel, e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos durante o horário normal de expediente, juntamente com gravações da carta de motivação e do Curriculum vitae em dispositivo portátil de memória (vulgo pen-drive). Alternativamente, os documentos validados por assinatura eletrónica digital, poderão ser enviados, com solicitação de recibo de leitura, para recrutamento.sgrh@chporto.min-saude.pt ou através de correio convencional registado com aviso de receção, para o endereço postal da instituição, até à data-limite fixada na publicitação.

7 - Análise e parecer - O Conselho de Administração:

a) Analisará a manifestação de interesse individual, podendo solicitar comprovativos ou documentos adicionais;

b) Poderá solicitar facultativamente opiniões verbais ou pareceres escritos de personalidades de mérito na área técnico-científica específica ou em governação clínica hospitalar;

c) Poderá reunir facultativamente com cada um dos candidatos, estando presentes a maioria dos seus membros.

8 - Nomeação. A nomeação do Diretor do Serviço de Nutrição far-se-á em reunião plenária do Conselho de Administração, constando da ata um resumo do ponto 6.

9 - Publicitação. A nomeação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.

24 de janeiro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Paulo Jorge Barbosa de Carvalho.

314975243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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