A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1961/2022, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência da alteração de posicionamento remuneratório do trabalhador João Carlos de Almeida Figueiredo

Texto do documento

Despacho 1961/2022

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência da alteração de posicionamento remuneratório do trabalhador João Carlos de Almeida Figueiredo.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual, foi determinada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório para a posição seguinte, do trabalhador João Carlos de Almeida Figueiredo, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Ensino Superior, para a 4.ª posição remuneratória, 23.º nível remuneratório, da carreira de técnico superior, em virtude de ter acumulado 10 pontos nas avaliações do desempenho referentes às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontrava, na sequência da conclusão do ciclo avaliativo 2019/2020, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, tendo sido celebrada a respetiva adenda ao contrato de trabalho.

2 de fevereiro de 2022. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

314978816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda