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Despacho 1949/2022, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competência no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria António da Silva Cardoso

Texto do documento

Despacho 1949/2022

Sumário: Subdelegação de competência no comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria António da Silva Cardoso.

Subdelegação de Competência no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 6311/2020, de 20 de abril, do Excelentíssimo Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, Coronel de Infantaria, António da Silva Cardoso, as seguintes competências:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500,00(euro) (doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços e cedência ou alienação de bens.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 3, desde 27 de dezembro de 2021 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 de janeiro de 2022. - O Comandante da Zona Militar da Madeira, Pedro Manuel Monteiro Sardinha, Brigadeiro-General.

314951526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4811207.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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